TJPB inclui DPE na Comissão de Remição de Pena pela Leitura

Por: Larissa Claro – Publicado em: 27.02.2019

 

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu a solicitação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para ser incluída como titular na composição da Comissão de Remição de Pena pela Leitura nas unidades prisionais do Estado. Antes, apenas os diretores de presídios poderiam presidir tais comissões.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O pedido de providência no tocante a retificação do Provimento 13/2013 da Corregedoria do TJPB foi feito por meio da Gerência Executiva de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas (GEEPAPA) da DPE-PB. Com o provimento CGJ/PB nº 46/2018, a Corregedoria do TJ alterou o texto do artigo 570 do Código de Normas Judicial da CGJ/PB, inserindo a DPE-PB como membro na composição da Comissão

De acordo com a gerente da GEEPAPA, Waldelita Cunha, a DPE-PB poderá, a partir dessa alteração, articular a prática de mais uma ferramenta de reinserção social, seguindo a recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Contextualizando no direito humano, subjetivo, previsto na Constituição Federal em seu artigo 205, onde o referido Direito deve ser ampliado de forma a atingir aqueles em situação de privação de liberdade, partindo-se da premissa que seus direitos fundamentais continuam preservados”, completou.

REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA – Trata-se de um direito previsto em lei que consiste em oportunizar ao preso custodiado remir parte do tempo de execução da pena pela leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha.

 

 

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