Após notificação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) suspendeu a ordem de demolição de imóveis construídos em área pública do bairro de Gramame. A demanda chegou ao Núcleo Especial de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE por meio da Ouvidoria-Geral da instituição, que foi acionada pelas famílias que residem na área.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), em resposta a notificação da DPE, informou a suspensão da demolição enquanto verifica a situação das famílias ocupantes da área por meio da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos (SEDHUC).
No ofício entregue pessoalmente pela ouvidora Céu Palmeira ao secretário municipal Fábio Soares, o Necid solicitou que não seja realizada a demolição dos imóveis das famílias ocupantes do terreno localizado na Rua Jane Celli de Souza Mendes Barreto, S/N, bairro de Gramame, João Pessoa-PB sem que haja ordem judicial; e que as famílias sejam integradas ao Programa Auxílio-Moradia, regulamentado pela Lei Municipal nº 13.776/2019, bem como sejam integradas a algum programa assistencial do governo municipal.
A subcoordenadora do Necid, a defensora Fernanda Peres, requereu a PMJP atenção a Recomendação nº 90/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário que, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.
O artigo 2º da Resolução ainda recomenda aos órgãos do Poder Judiciário que, antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, verifiquem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que prevê que os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas, porquanto os direitos humanos das coletividades devem preponderar em relação ao direito individual.