Por: Larissa Claro – Publicado em: 20.08.2019
Após ação proposta pelo defensor público Philippe Figueiredo, o Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinou o sequestro em contas do Governo do Estado da Paraíba no valor de R$ 383.688,00 para a aquisição do medicamento ADCETRIS em favor de um assistido da Defensoria Pública da Paraíba residente no Município de Marizópolis/PB.
O estudante A.K.M.M, de 21 anos, foi diagnosticado com Linfoma Hodking (câncer da parte do sistema imunológico chamada de sistema linfático) e necessita de 24 ampolas de medicamento imunoterápico, que é de alto custo.
No petição inicial, o defensor público ressalta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário 855.178, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido da solidariedade dos entes federativos para custeio de medicamentos de alto custo.
Além disso, destacou que as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde não são meramente programáticas, mas de eficácia direta e aplicabilidade imediata.
Na decisão, o juiz João Lucas Souto Gil Messias ressaltou a necessidade urgente do medicamento, de modo que a ausência de sua utilização poderá causar a morte do estudante assistido pela DPE. O magistrado ordenou à instituição bancária que efetive a transferência da quantia para o Hospital da FAP, que realizará a aquisição do medicamento e dará seguimento ao tratamento do paciente.