DPE-PB e outras 16 Defensorias buscam no STF prioridade para gestantes e puérperas na vacinação da Covid-19

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 01.06.2021

 

A retomada pelo Ministério da Saúde da vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, foi requerida ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 846, ajuizada pelo PSOL, Instituto Anis, Projeto Cravinas e a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras.

O pedido, formalizado pelo GAETS, se deu na condição de amicus curiae (terceiro admitido no processo para fornecer subsídios instrutórios – probatórios ou jurídicos – à solução, como essa, de causa revestida de especial relevância ou complexidade), no sentido de subsidiar o relator na decisão, foi subscrito também pela defensora pública Raíssa Palitot, coordenadora de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

Inclusão tardia – No requerimento, é lembrado que de forma relativamente tardia, apenas em maio de 2020, o Ministério da Saúde incluiu as gestantes e puérperas, com e sem comorbidades como grupo de risco para a Covid-19, diante do já elevado número de mortes e pacientes em estado grave desse grupo de mulheres.

E mais, que apesar de ter havido essa inclusão, a comunidade médica, a mídia e a sociedade como um todo, não prestaram a devida atenção a esse grupo em situação de vulnerabilidade para essa doença, tanto que em julho de 2020 o Brasil passou a representar quase 80% dessas mortes.

Expressa contraindicação – As grávidas e puérperas não haviam sido incluídas, até esse momento, nos grupos de testes para vacinação, pelo que, tão logo as primeiras doses chegaram, e o Ministério da Saúde apresentou a primeira versão do Plano Nacional de Imunização, seguido das Secretarias de Saúde estaduais e municipais, houve expressamente contraindicação de vacinação dessas mulheres.

Tardiamente, o Ministério Público recomendou, em março de 2021, a inclusão das gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.

No entanto, no mês de abril, o Ministério da Saúde expediu Nota Técnica determinando a suspensão da vacinação das gestantes e puérperas sem comorbidades e suspensão da vacinação com a Astrazeneca para todas as gestantes, após a morte de uma gestante no Rio de Janeiro, em virtude de trombofilia cerebral, sendo que ela havia sido vacinada alguns dias antes com uma dose da AstraZeneca.

A decisão do Ministério da Saúde, seguida de alteração do Plano Nacional de Imunização foi tomada, mesmo não havendo comprovação de relação da vacinação com o trágico evento. Não houve qualquer fundamento técnico para a exclusão desse grupo (gestantes e puérperas sem comorbidades) do PNI, pois todos os motivos que ensejaram sua inclusão estão mantidos em sua integralidade.

Daí por que, diversas Defensorias Públicas subscritoras do pedido, enviaram, através de seus Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEMs) ofícios ao Ministério da Saúde, bem como às Secretarias de Saúde dos Estados, a retirada da contraindicação dessas mulheres da vacinação e a inclusão delas como grupo prioritário, com fundamento nas manifestações técnicas de entidades médicas, o que não foi atendido e ensejou a mencionada Ação.

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