DPE entra com HC para garantir direito de bebê de 4 meses ao aleitamento materno exclusivo

Por: Larissa Claro – Publicado em: 13.04.2022

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar colocar em prisão domiciliar a mãe de uma bebê de 4 meses, residente em João Pessoa, em aleitamento materno exclusivo. A mulher está encarcerada desde o dia 1º de abril, quando foi submetida a uma audiência de custódia.

Na ação, a Defensoria Pública ressalta que o cárcere é fator impeditivo para a adequada alimentação da bebê. “É clarividente que o direito de custódia do Estado não pode se sobrepor ao direito à vida e dignidade de duas crianças que se desenvolvem, sendo dever do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a vida e a saúde, colocando-as a salvo de toda forma de negligência e violência, nos termos do art. 227 da CF/88 (…) O fato investigado em nada tem a ver com a bebê de 4 meses em aleitamento materno exclusivo”, destaca a ação.

O NUDEM reforça, ainda, que a manutenção da prisão configura violação aos direitos mais básicos da bebê: “alimentação, saúde e felicidade, já que a presença da mãe nesse momento inicial da vida de todas as pessoas é indispensável para um crescimento saudável”, pontua. Durante o atendimento da Defensoria Pública, a mãe informou, inclusive, que o leite produzido pelo seu corpo está sendo retirado e descartado.

A ação demonstra, por meio de fotografias, que a mulher encarcerada após audiência de custódia foi vítima de violência doméstica praticada pelo então companheiro. Pelas imagens, evidencia-se a gravidade da violência perpetrada pelo companheiro em face da assistida.

A defesa aponta que não existe qualquer medida protetiva de urgência ou processo tramitando perante o Judiciário da Paraíba tratando da violência de gênero sofrida pela mulher (…) permanecendo no ciclo de violência por diversas razões, entre elas: dependência financeira e dependência emocional do autor da violência. “No presente caso, o contexto social evidencia que a mãe foi transformada em algoz, quando, em verdade, ela é vítima de uma acumulação de violências de gênero praticadas pelo companheiro”, diz a ação.

Além do pedido liminar, a ação pede, ainda, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus e o trancamento das investigações, permanecendo somente em face do outro investigado.

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