DPE e DPU recomendam à PMCG medidas de controle para evitar aglomerações

Por: Larissa Claro – Publicado em: 30.04.2020

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma Recomendação Conjunta ao prefeito Romero Rodrigues para que fossem adotadas medidas para o controle das aglomerações que estão ocorrendo em Campina Grande, especialmente nos locais em que há agências da Caixa Econômica Federal. A atuação é do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-PB em Campina e da Regional de Direitos Humanos da DPU.

No expediente, as Defensorias Públicas recomendam, entre outras medidas, a interrupção e o desvio do trânsito nestas áreas, para que as pessoas possam formar as filas espaçadas, inclusive nos logradouros públicos e praças localizadas de frente para agências bancárias, devendo-se destacar os órgãos públicos competentes para tanto, a exemplo da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), para fins de orientação do público.

No documento, também constam outras medidas, como a fixação, nestes logradouros públicos e praças, de faixas indicativas no chão para posicionamento das pessoas nas filas, a exemplo do que já vem ocorrendo em outros municípios, além do o destacamento de outros órgãos públicos municipais, como a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária, para  acompanhamento e orientação destas pessoas que aguardam nas filas.

Recomendou-se, ainda, o fornecimento de tendas, tantas quanto possível, para acomodar estas pessoas e os servidores públicos que eventualmente estejam em tais localidades, além da disponibilização dos itens básicos de higiene, como álcool em gel 70% e água e sabão.

O motivo para a recomendação é o fato de que todos os dias são observadas grandes aglomerações nos bancos, especialmente nas agências da Caixa Econômica, o que resulta em um grande potencial para a disseminação do Covid-19.

Segundo o defensor público estadual Marcel Joffily, tais medidas devem ser complementares às medidas já recomendadas aos bancos, inclusive havendo decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, determinando a adoção de várias medidas apontadas pela DPE-PB.

“Constatada aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais quais calçadas, praças e logradouros, caberá ao Poder Público adotar as medidas cabíveis para garantir o distanciamento social necessário à prevenção da Covid-19, nos termos das diretrizes recomendadas pela OMS”, ressaltou a defensora pública federal, Marcela Sanguineti.

O prazo para resposta fixado pelas Defensorias Públicas é de 48h e a ausência de resposta equivalerá à não aceitação da Recomendação Conjunta.

Fotos: Arquivo pessoal (banco); Roberto Marcelo (Sede CG)

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