Defensoria Pública garante relaxamento de prisão ilegal por excesso de prazo

O Poder Judiciário acatou o pedido da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) e determinou o relaxamento da prisão preventiva de um assistido que estava detido ilegalmente na Cadeia Pública de Cuité. A prisão já durava mais de nove meses sem que houvesse o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. O caso chegou à DPE-PB por meio dos atendimentos realizados pela instituição aos custodiados.

Conforme o processo, a conduta do assistido foi inicialmente qualificada como tentativa de homicídio, mas posteriormente corrigida pela autoridade policial para lesão corporal simples, conforme o artigo 129, caput, do Código Penal. Este é um crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano de detenção, e que não permite cumprimento de pena em regime fechado.

A defensora pública Laura Maria Silva Cortez, responsável pelo caso, fundamenta sua defesa no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, que garante o imediato relaxamento de prisão ilegal. Ela também cita o inciso LXXVIII do mesmo artigo, que assegura a duração razoável do processo. Além disso, destaca o artigo 7º, inciso 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto nº 678/92), que prevê que toda pessoa detida deve ser levada rapidamente à presença de um juiz e tem o direito de ser julgada dentro de um prazo razoável ou ser libertada, sem prejuízo da continuidade do processo.

A defensora também destaca no processo a violação do princípio da homogeneidade das medidas cautelares, que reconhece a ilegalidade da prisão preventiva quando ela é mais gravosa do que a pena prevista para o crime em caso de condenação. Essa medida desrespeita os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência, garantidos pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Na decisão, o magistrado em substituição na 1ª Vara Mista de Cuité reconheceu o excesso de prazo e a paralisação do inquérito policial sem justificativa, determinando a imediata expedição do alvará de soltura. A Justiça também estabeleceu medidas cautelares ao assistido, como a obrigatoriedade de comparecimento aos atos do processo e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

“Essa prisão, além de excessiva, carecia de qualquer justificativa razoável diante das circunstâncias do caso, demonstrando o risco de perpetuação de injustiças. A intervenção da Defensoria Pública permitiu retirar os autos investigativos do esquecimento, garantindo a defesa efetiva dos direitos do custodiado. Além disso, o caso reforça a necessidade de um acompanhamento jurídico contínuo e humanizado para evitar omissões e assegurar o devido processo legal”, explica a defensora pública Laura Maria Silva Cortez.

Texto: Felipe Bezerra
Foto: Reprodução/TJPB

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