Defensoria Pública emite Nota de Repúdio contra Lei que proíbe presença de crianças em “paradas gays”

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) emitiu, nessa quarta-feira (8), uma Nota de Repúdio contra a Lei Municipal, aprovada pela Câmara de João Pessoa, que proíbe a participação de crianças em “paradas gays” e eventos similares realizados na capital paraibana. A norma ainda estabelece uma multa de até 1000 UFIR/JP em caso de descumprimento e é considerada pelos defensores de “insuperável inconstitucionalidade”.

Leia o documento na íntegra

O texto é assinado pelos defensores públicos Maria dos Remédios Mendes, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos Homoafetivos, da Diversidade Sexual e do Combate da Homofobia, e José Gerardo Rodrigues Júnior, do Núcleo Especial de Proteção à Infância e Juventude. Na nota, a instituição destaca o direito de liberdade e igualdade previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e ressalta que a liberdade de expressão e de religião não valida discursos discriminatórios e preconceituosos tipificados como ilícitos criminais.

“A legislação se estabelece como indubitavelmente inconstitucional e violadora de direitos humanos quando confronta os dispositivos de direito internacional dos direitos humanos presentes nos princípios de Yogyakarta e no Pacto de San José da Costa Rica. Além disso, está em desconformidade com o direito antidiscriminatório e com o Princípio da Dignidade Humana, previstos respectivamente nos arts. 3º, IV e Art 1º, III, da Carta Maior, bem como em clara e evidente afronta aos dispositivos e princípios da Supremacia Constitucional e da Máxima Eficácia das Normas Constitucionais”, salientam os defensores no documento.

Remédios Mendes e José Gerardo ainda ressaltam decisões da Corte Suprema pelo reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPNB+, decidindo inclusive pela criminalização das condutas homotransfóbicas, além da Lei Estadual 7309/2003, em vigor, que assegura proteção em relação às condutas discriminatórias em detrimento da sexualidade humana.

“Compreendemos também que o Estatuto da Criança e do Adolescente resguarda o princípio do melhor interesse, o qual protege os interesses destas pessoas em desenvolvimento, incluindo as prerrogativas constitucionais e de direitos humanos. Cabe, inclusive mencionar que crianças e adolescentes LGBTQIAPNB+ existem e, portanto, devem ser respeitadas e sua dignidade assegurada”, acrescentam os defensores públicos.

O texto ainda reforça que é cabível aos responsáveis exercer o seu poder familiar, assegurado pelas normas jurídicas, o qual está diretamente relativizado em relação à legislação em foco, uma vez que a liberdade de escolha em relação aos seus filhos se constituí como cerceada. Neste sentido, a DPE considera a aprovação da Lei uma tentativa de retrocesso aos direitos humanos LGBTQIAPNB+ e requer que as medidas cabíveis sejam efetuadas.

Por Thais Cirino 

Mais notícias

Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.