A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) para que uma assistida, que cumpria pena em regime fechado, possa cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão reverteu determinação da Vara de Execuções Penais da Capital e foi baseada em estudo psicossocial elaborado pela equipe multiprofissional do projeto Porta de Entrada e Visita Virtual, da DPE-PB
O caso envolveu a atuação da Coordenação Administrativa da Execução Penal (Caep), por meio das defensoras públicas Waldelita Cunha e Aline Sales, com apoio da equipe de serviço social e psicologia do projeto Porta de Entrada. O estudo produzido apontou que os dois filhos da assistida, de 3 e 10 anos de idade, necessitam da presença materna. A avó, que vinha assumindo os cuidados das crianças, é idosa, apresenta problemas de saúde e já demonstrava sinais de sobrecarga física e emocional
A decisão judicial levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus coletivo nº 143.641, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, bem como a proteção integral da criança e o amparo à pessoa idosa, previstos na Constituição Federal.
Para a defensora Waldelita Cunha, coordenadora da Caep e do projeto Porta de Entrada, a medida tem alcance que vai além do caso individual. “A decisão reconhece o trabalho técnico e comprometido da equipe, que desde 2023 atua junto à população carcerária extremamente vulnerável, especialmente as mulheres. Também reafirma o compromisso da Defensoria Pública com a defesa dos direitos humanos e com o Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça. É uma vitória importante para a promoção da justiça social”, afirmou.
Já a defensora Aline Sales destacou a relevância da atuação interdisciplinar: “O estudo trouxe a interseccionalidade na relação entre mulheres e a privação de liberdade, fazendo com que fosse entendido, pelo Judiciário, a situação de violência que representava a manutenção dessa mãe e mulher no cárcere, não só para ela, como também para sua família e sociedade. A decisão mostra o avanço da nossa jurisprudência sob o olhar atento da perspectiva de gênero, classe e território”.
Com a decisão, a assistida poderá retornar ao convívio familiar e cuidar diretamente dos filhos, garantindo a proteção integral das crianças e evitando a sobrecarga da avó idosa.
Texto: Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo