Por: Larissa Claro com assessoria do TJPB – Publicado em: 12.07.2018
A defensora pública Iricelma Bezerra Cavalcanti participou nesta quinta-feira (12), em João Pessoa, da palestra inaugural do Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica para Adoção, promovido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa. A capacitação é voltada para pretendentes à adoção que estão em processo de habilitação nas comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Guarabira, Ingá e Gurinhém.
O evento aconteceu no auditório da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma) e reuniu 74 participantes divididos em dois perfis: parte deles está entrando no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e a outra parte possui a guarda da criança ou adolescente e quer formalizar a situação.
A representante da Defensoria Pública da Paraíba dividiu a mesa com o juiz Adhailton Lacet e a assistente social da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Nataly de Sousa Pinheiro. Durante a palestra “Aspectos Jurídicos da Adoção”, Iricelma abordou os tipos de adoção e o papel da Defensoria Pública neste processo. “A palestra teve o objetivo de esclarecer todos os aspectos jurídicos da adoção e os tipos existentes no nosso país. Foi gratificante participar e orientar tantas pessoas interessadas em adotar aqui no Estado”, disse a defensora.
Esta é a segunda edição de 2018 do Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica para Adoção, que acontece com através de uma parceria entre a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (Coinju) e a Comissão Estadual de Adoção (Ceja), e conta com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público da Paraíba.
Legislação – A preparação para pretendentes à adoção faz parte dos pré-requisitos obrigatórios previstos no artigo 50, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990), que assim dispõe: “§ 3º A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”.