Defensoria garante suspensão da exigibilidade de multa de R$ 76 mil para assistida catadora de material reciclável

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu a suspensão da exigibilidade da pena de multa no valor de R$ 76.638,08 imposta a uma assistida, catadora de materiais recicláveis. A decisão é da 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Sertão paraibano, que reconheceu a situação de hipossuficiência econômica da assistida.

A Defensoria já havia solicitado a extinção da punibilidade da multa com base na hipossuficiência da assistida. Na época, o pedido foi negado sob o entendimento de que a análise da insolvabilidade só poderia ocorrer após o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Meses depois, ao ser intimada novamente para pagar a multa, a DPE-PB demonstrou que a situação de vulnerabilidade da assistida permanecia inalterada, já que ela continua exercendo atividade informal como catadora de material reciclável, trabalho de renda incerta e insuficiente.

“Exigir o pagamento, ainda que parcelado, de uma dívida de R$76.638,08 é impor uma sanção que, na prática, ofende a dignidade humana (art. 1º, III, CF) e a proporcionalidade da pena”, diz trecho da petição da DPE-PB apresentada ao juízo.

A defensora pública Letícia Maciel Emerenciano, responsável pelo caso, explica que a manutenção da exigibilidade da multa neste momento ofende o princípio da eficiência da administração pública (art. 37, CF). “A experiência demonstra que a taxa de êxito na execução de multas penais contra a população hipossuficiente, como a assistida pela Defensoria Pública, é ínfima”, destaca a defensora. No documento, a defensora também pontua que a cobrança da multa de uma pessoa hipossuficiente sobrecarregaria a máquina judiciária com uma execução “fadada ao insucesso”, sem qualquer perspectiva de satisfação do crédito.

Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu que o pagamento da multa pela assistida com “notória condição de vulnerabilidade e baixíssima remuneração – configura, na prática, uma sanção de sofrimento inútil e desproporcional”, aponta trecho do documento. A magistrada também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a análise da insolvabilidade para eventual extinção da multa deve ocorrer apenas após o término da pena privativa de liberdade.

Com a decisão, ficou determinada a suspensão da exigibilidade da multa até o efetivo e integral cumprimento da pena restante, com previsão de reavaliação futura sobre a possibilidade de extinção da punibilidade, conforme orienta o Tema 931 do STJ.

Texto: Felipe Bezerra 

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