A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu a liberdade de um assistido que permaneceu preso por mais de sete meses em razão de uma conduta que deixou de ser considerada crime. Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desclassificou a acusação de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal.
De acordo com o processo, o assistido foi preso em flagrante com 19,40 gramas de maconha, na cidade de Coremas, no Sertão. Apesar da quantidade reduzida, que sugere uso pessoal, o homem teve sua prisão convertida em preventiva, com o Ministério Público oferecendo denúncia pelo crime de tráfico. Com isso, a Defensoria apresentou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou o pedido, mantendo a acusação de tráfico e a prisão do assistido.
O defensor público Rafael Beltrame, responsável pelo caso, recorreu ao STJ. No dia 4 de setembro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e reconheceu que a quantidade apreendida deveria ser presumida para uso pessoal. O relator aplicou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 506), que estabelece a presunção de consumo próprio para posse de até 40 gramas de maconha, cabendo ao Ministério Público comprovar eventual destinação mercantil, o que não foi demonstrado no caso.
Com isso, o STJ determinou a desclassificação da conduta para porte para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas) e a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), competente para a apuração de ilícito administrativo.
“Ele passou tanto tempo privado de liberdade, sem poder ter acesso à família, aos amigos e às pessoas próximas. É muito triste que isso tenha acontecido, e espero que a jurisprudência e as decisões futuras se aperfeiçoem para que situações desproporcionais como essa não se repitam”, comentou Rafael Beltrame.
Texto: Felipe Bezerra