Defensora pública garante direito de réus a suspensão condicional do processo

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 31.10.2019

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, dar provimento parcial a Apelação interposta pela defensora pública Monaliza Montenegro e anulou sentença condenatória de dois acusados, com consequente retorno dos autos ao Juízo de 1º grau, onde deverá ser oportunizada ao Ministério Público a possibilidade de proposta de suspensão condicional da pena.

Ambos os réus foram condenados pela prática da infração tipificada no § 3º do artigo 180 do Código Penal, mas em suas razões recursais, Monaliza Montenegro arguiu preliminarmente a nulidade da sentença, decorrente de pretensa desfundamentação e por inobservância á regra do art. 89 da Lei n. 9.099/95.

A Apelação Criminal n. 0000010.86.2017.815.041 teve como desembargador-relator Joás de Brito Pereira Filho.

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