Defensor público obtém, por insuficiência de provas, absolvição de assistido

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 12.05.2022

 

O defensor público Antônio Alberto Costa Batista, que atua junto à 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, evitou que mais um assistido fosse injustamente condenado, desta vez pela acusação de participação em assalto à mão armada ao posto do Banespa existente no Centro Universitário de João Pessoa, ocorrido por volta das 11h30 do dia 21 de julho de 2005, ocasião em que foram subtraídos R$ 28 mil e objetos pessoais de clientes e funcionários.

Antônio Alberto demonstrou a fragilidade da denúncia contra André Francisco dos Santos, que negou a autoria nas esferas policial e judicial, não foi preso em flagrante, não teve encontrado consigo nenhum produto do roubo, não foi reconhecido por testemunha e nem na condição de co-autor pelo único réu confesso.

“Qualquer pessoa acusada de uma infração presume-se inocente enquanto a sua culpabilidade não tiver sido legalmente provada”, alertou, lembrando que para sua prolação, a sentença de uso condenatório exige a certeza de ter sido cometido um crime e de ser o acusado o seu autor.

Diante desse contexto no mínimo duvidoso, ele invocou o princípio do in dúbio pro reo e pediu a absolvição do acusado, no que foi atendido pelo juiz Isaac Torres Trigueiro de Brito, que julgou improcedente a denúncia em relação a ele, por reconhecer inconcebível uma condenação sem provas.

 

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