Decisão obriga Estado a fornecer medicamentos a assistido em até 5 dias

Por: Larissa Claro – Publicado em: 01.11.2018

 

A Justiça deferiu na última semana mais um pedido de tutela de urgência em favor de um usuário da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB). A decisão determina que o Estado forneça, no prazo de cinco dias úteis contados da intimação, as doses dos medicamentos prescritos ao usuário, que somam, em média, R$ 10 mil.

O usuário é portador de pancolite ulcerativa intensa em atividade e pseudopólipos inflamatórios de sigmóide, doença rara que provoca diarreia involuntária e descontrolada. Na ação, o usuário explica que já utilizou outros medicamentos para conter a doença, mas que perderam a eficácia, e justifica que não tem condições de arcas com os custos do novo tratamento, argumento acolhido pelo juiz Odilson de Moraes: “A probabilidade do direito está demonstrada, mormente, pelos laudos médicos que indicam que alguns medicamentos não têm apresentado resultados satisfatórios”, disse.

Na decisão, o juiz da comarca de Santana dos Garrotes, acrescenta que o perigo de dano está presente na dor e no incômodo crônicos gerados pelas doenças. “Indubitável que eles retiram o mínimo de qualidade de vida. Portanto, não se mostra humano exigir que a parte autora espere o término da lide para obter um tratamento médico apto a apaziguá-los”, justificou.

A defensora pública Raissa Remígio ressalta que a Defensoria Pública prioriza uma atuação extrajudicial na solução dos conflitos, contudo, a judicialização dos litígios por vezes se faz necessária, seja em razão da urgência ou da não solução pela via extrajudicial. “No caso, a urgência demandou o pedido do fornecimento dos medicamentos pela via judicial o qual foi tempestivamente deferido pelo juiz, demonstrando sensibilidade ao decidir”, afirmou.

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