Covid-19: DPE em CG garante permanência em home office a assistida enquanto durar a pandemia

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 24.11.2021

 

A Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) obteve liminar na Justiça garantido a uma assistida, servidora pública estadual lotada na Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, e em exercício em hospital estadual na cidade de Campina Grande, o direito de permanecer em regime de home office enquanto perdurar a pandemia, em razão de ter um filho menor de idade integrante do denominado grupo de risco, diagnosticado com asma severa e com internações anteriores em razão de tal asma.

Ademais, o Estado da Paraíba foi igualmente obrigado a restituir valores que haviam sido descontados dos vencimentos da servidora, em razão de ausências embasadas em atestados médicos que não haviam sido administrativamente aceitos pela administração do hospital.

A ação de obrigação de fazer foi ajuizada ainda no ano de 2020, pelo Núcleo Especial de Direitos Humanos em Campina Grande, composto pelos defensores públicos Marcel Joffily e Philippe Figueiredo, sendo inicialmente deferida a liminar para que a servidora fosse inserida no regime de home office, como forma de resguardar a integridade física de seu filho menor de idade, o qual integra o grupo de risco, proibindo-se, ainda, que houvesse quaisquer descontos nos vencimentos da autora em razão do regime home office.

Contudo, recentemente o Estado da Paraíba argumentou que a servidora havia sido imunizada com as duas doses da vacina, e que por tal motivo estaria apta a voltar ao trabalho presencial, razão pela qual requereu a revogação da tutela antecipada.

A Defensoria argumentou que não era o fato dela estar imunizada que a integridade física de seu filho, ainda criança, estaria garantida, pois, como se sabe, as vacinas não impedem a contaminação pela Covid-19, e caso a servidora viesse a contrair a doença no hospital no qual desempenha suas funções, poderia haver a contaminação de seu filho. Foi argumentado, ainda, que as funções da servidora são eminentemente administrativas, e que não havia qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos em regime home office, bem como que a dignidade humana e o direito à saúde deveriam se sobrepor ao interesse da administração pública.

Em recente decisão, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmen Pereira Jordão Vieira, indeferiu o pedido formulado pelo Estado da Paraíba, mantendo a servidora no regime de home office.

Em sua decisão, a magistrada lembrou que o Decreto n. 41.805, de 30 de outubro passado não veda expressamente a adoção de sistema de home office para as atividades desempenhadas pela servidora, mas apenas seria inaplicável às atividades que não podem ser desempenhadas de forma remota, o que não é caso dos autos.

“O simples fato de a promovente ter completado seu ciclo de imunização, com aplicação das duas doses da vacina não enseja em fato capaz de mudar a situação de risco a que acometido seu filho, posto que o imunizante apenas tem efeitos sobre a promovente e não ao menor que não detém idade para se vacinar, de acordo com o calendário de vacinação do Estado da Paraíba”, destacou, de forma didática, Ana Carmen.

Mais notícias

Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.