Conselho de Direitos Humanos da PB lança moção de apoio às Defensorias Públicas

Por: Larissa Claro – Publicado em: 18.11.2021

 

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) lançou uma Moção de Apoio às Defensorias Públicas de todo o país. A entidade recebeu com enorme preocupação os julgamentos das ações de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam o poder de requisição das Defensorias Públicas e a existência e autonomia das Ouvidorias Externas da instituição.

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A subcoordenadora do Núcleo Especial de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB, a defensora pública Fernanda Peres, e a ouvidora da instituição, Ceu Palmeira, ocupam os assentos do Conselho destinados à representação da Defensoria Pública, como titular e suplente, respectivamente.

A Corte começou a julgar a ADI nº 6.852, que questiona o poder de requisição das Defensorias Públicas, na última sexta-feira. O ministro relator Edson Fachin julgou improcedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na mesma data, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

Já a ADI nº 4608/RJ, cujo julgamento está marcado para o dia 19 de novembro, o partido político PSL pede que o STF declare inconstitucional a lei federal que prevê as Ouvidorias Externas. Segundo o proponente da ação, a Justiça brasileira não deveria permitir que as Ouvidoras e os Ouvidores sejam eleitos pela sociedade civil. De acordo essa tese, as Ouvidorias das Defensorias Públicas devem voltar a ser ocupadas por integrantes da carreira, sem participação popular.

No documento assinado pelo seu presidente, Olímpio Rocha, o CEDH/PB lembra que “a prerrogativa de requisição foi conferida pelo/a legislador/a como mais um instrumento de garantia de acesso à justiça das pessoas vulneráveis, pois imprime celeridade na tutela de seus direitos individuais, seja judicial ou extrajudicialmente. Este instrumento, atualmente em risco, permite que a Defensoria Pública exerça a tutela de direitos coletivos, possibilitando a efetiva fiscalização do Poder Público, evitando violações de direitos, a proteção do meio ambiente, da ordem econômica, dentre outros”.

Quanto ao segundo julgamento, o Conselho destaca que “atacar a existência de uma ouvidoria externa e independente é atacar o direito de participação popular dentro do sistema de justiça. O modelo de ouvidorias nas defensorias públicas possibilita que a cidadania tenha um contato permanente e intrínseco com a instituição, promovendo transparência, eficiência e aproximação estreita com seu público assistido”.

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