
No pedido, a Defensoria ressaltou a situação de extrema vulnerabilidade e risco iminente de prejuízos financeiros irreparáveis ao assistido, que é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O contrato ainda previa que, em caso de inadimplemento, o idoso sofreria com descontos em sua conta bancária.
O contrato, realizado com o Banco Crefisa S.A, previa taxa de juros de 969,60% ao ano. “A referida taxa de juros revela-se desproporcional e claramente prejudicial ao demandante idoso, conferindo à requerida um lucro excessivo e injustificado”, salientou a defesa do pedido, reforçando que os juros estipulados no contrato era superiores à média padrão divulgada pelo Banco Central, cuja taxa média na época da contratação era de 1,91% ao mês e 25,5% ao ano.

DECISÃO – No despacho, a juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 4ª Vara Mista de Santa Rita, reconheceu a situação de hipossuficiência do assistido e verificou a comprovação da probabilidade do direito, “uma vez que as taxas pactuadas se mostram, possivelmente, superiores as taxas médias do Banco Central”. “O perigo de dano se mostra presente, considerando que por se tratar de verba alimentar onde vêm sendo descontados o empréstimo, sua redução implica em diminuição da capacidade de sobrevivência do autor”, destacou a juíza ao deferir o pedido de tutela de urgência até que seja julgado o mérito final da ação.
Por Thais Cirino