Réu preso sem prova é absolvido pelo júri cinco anos depois da acusação

Por: Larissa Claro – Publicado em: 21.02.2020

 

Um vendedor ambulante acusado de homicídio na cidade de São Mamede, em 2015, foi absolvido esta semana pelo tribunal do júri na cidade de Patos. De acordo com o processo, acolhido pela Defensoria Pública na fase final, o assistido vive atualmente no Rio Grande do Norte e não participou do julgamento. A defensora pública responsável pela defesa, Monaliza Montinegro, afirma que não constavam no processo provas contra seu assistido, o que torna absurda a prisão que, estima-se, durou cerca de quatro anos.

A imprecisão no tempo da prisão ocorre, explica Monaliza, pela ausência de alvará de soltura no processo. O jovem de 23 anos foi acusado em 2015 de participação na morte de Adriano Pereira da Silva, na cidade de São Mamede.

De acordo com a defensora pública, a única prova contra o réu foi um depoimento da mãe da vítima, que teria dito à polícia que o filho, em estado delirante, apontou o vendedor como culpado. “O padrasto também acompanhou a vítima no hospital em estado delirante e não mencionou o nome do réu”, disse a defensora. Uma discussão ocorrida entre o vendedor ambulante e a vítima no dia anterior pode ter motivado a mãe de Adriano a culpá-lo, supõe Monaliza.

Outro depoimento no processo, de um homem que ficou preso com o réu na cadeia de Santa Luzia, dá conta de que o vendedor teria sido envolvido no caso como um “matador de defunto”, que é uma gíria usada para designar pessoas que levam a culpa no lugar do autor do crime. Além disso, a segunda vítima dos disparos afirma ter visto os autores e afirmou, em juízo, não ter sido o réu. O assistido não possui antecedentes criminais, exceto pelo porte de uma espingarda de caça. No julgamento ocorrido esta semana, o próprio Ministério Público pediu a absolvição do réu.

PROCESSO CHEGA EM FASE FINAL – O jovem acusado contou com advogado no início do processo, pago por amigos através de “vaquinha”. O advogado, contudo, foi obrigado a abandonar o processo, já que a família e os amigos não tiveram condição de arcar com os honorários. Este tipo de caso é comum e ocorre com frequência nos júris realizados em todo o Estado. No segundo semestre do ano passado, a Defensoria Pública esteve presente em mais de 80% dos júris realizados nos dois Tribunais do Júri de João Pessoa.

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