Defensoras públicas da Paraíba têm teses selecionadas no XIV Conadep

As defensoras públicas estaduais Monaliza Montinegro e Iara Bonazzoli tiveram suas teses aprovadas no XIV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Conadep), que acontece no Rio de Janeiro, de 12 a 15 de novembro. Do total de 73 trabalhos inscritos, incluindo teses e práticas exitosas, 48 foram selecionados para apresentação no evento. Uma comissão julgadora vai definir os cinco primeiros colocados.

Monaliza, que coordena o Núcleo da Defensoria Pública em Patos e atua na 1ª vara Criminal do município, conta que a tese analisa o contexto processual contemporâneo voltado à solução de demandas que afetam a coletividade como um todo e, também, a litigância estratégica pela Defensoria Pública como busca de uma solução direcionada à pacificação da sociedade.

“Não se pode mais conceber uma Defensoria Pública minimalista, atuando apenas dentro de um cenário processual arcaico (Estado, autor e ré), apresentando tão somente demandas individuais para pessoas que procuravam a Defensoria. A realidade processual mudou, a sociedade mudou”, explica a defensora, que afirma, ainda, que nos dias de hoje, se vislumbra um órgão mais pró-ativo, que sai dos seus gabinetes em busca de “uma verdadeira macrojustiça”.

A tese de Monaliza Montinegro tem como título “Por uma verdadeira ‘justiça social’, a atuação defensorial em demandas estratégicas” e foi escrita junto com a defensora pública do Ceará, Ana Mônica Anselmo De Amorim.

Já Iara Bonazzoli, titular da 6ª vara da Comarca de Sousa, vai apresentar a tese intitulada “No processo penal, o assistido pela Defensoria Pública, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança, deverá ser intimado pessoalmente da sentença absolutória. Não sendo encontrado, deverá se proceder à intimação do réu por edital”.

Ela explica que o art. 392 do Código de Processo Penal é interpretado pela doutrina e jurisprudência majoritárias no sentido de que o indivíduo que responde em liberdade a processo criminal não precisa ser intimado pessoalmente da sentença absolutória, bastando a intimação da defesa técnica.

“No entanto esse dispositivo legal é um claro resquício do sistema inquisitório, no qual o acusado nada mais é do que o objeto do processo criminal e não um sujeito de direitos. Como tal, esquece-se que o processo por si só já é uma pena e uma violência, e trata-se a sentença absolutória como um ato processual de menor importância, sem conferir-lhe a publicidade necessária para reduzir os efeitos colaterais da persecução criminal”, complementa a defensora.

APRESENTAÇÕES – O concurso de teses e práticas possibilita a troca de informações acerca da atuação das defensoras e defensores públicos em todo o país, além de fomentar a produção teórica sobre a Instituição. Este ano, os trabalhos girarão em torno da temática “Defensoria Pública: Memórias, Cenários e Desafios” e serão apresentadas no Teatro Riachuelo, no dia 13 de novembro, a partir das 14h. A premiação será no mesmo dia, às 19h.

Por Matheus Wendell  (Estagiário)

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