Coordenadoria da DPE repudia manifestação preconceituosa noticiada pela imprensa

Por: Larissa Claro – Publicado em: 22.08.2019

 

Neste dia em que se comemora o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por sua Coordenadoria das Pessoas com Deficiência, vem reafirmar sua missão constitucional de garantidora de direitos fundamentais, repudiando, veementemente, qualquer tentativa de obstaculizar os direitos das pessoas com deficiência, a exemplo de notícia amplamente divulgada na data de ontem em diversos meios de comunicação, relativa a pleito de moradoras de área nobre da capital paraibana, no sentido de que sejam encerradas atividades inclusivas, realizadas na orla da praia de Cabo Branco, voltadas a pessoas com deficiência.

Muito embora mais de 15% da população mundial e mais de 23% da população brasileira seja formada por pessoas com deficiência, vivemos, lamentavelmente, em uma sociedade excludente, impondo-se a atuação forte e irrestrita a fim de que sejam efetivadas políticas públicas inclusivas de promoção dos direitos dessas pessoas, não sendo admitida qualquer manifestação preconceituosa em relação a pessoas vulneráveis, manifestação esta que configura crime, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão.

Devemos nos lembrar que a deficiência é vista como característica da condição humana como tantas outras, devendo as pessoas com deficiência ter os mesmos direitos, igualdade de condições e de oportunidades que as demais, sendo certo que a maior deficiência é a da sociedade, a qual, ao impor barreiras, principalmente atitudinais, limita ou mesmo impede a acessibilidade de várias pessoas e a possibilidade de gozar de seus direitos. A deficiência jamais pode ser vista como fator impeditivo para a realização do ser humano, de maneira que as dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência são de responsabilidade do Poder Público e da sociedade como um todo.

Assim, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba se posiciona contrariamente a toda e qualquer manifestação de caráter preconceituoso, com justificativa em condição sócio-econômica, que tenha por finalidade limitar a acessibilidade das pessoas com deficiências, colocando-se inteiramente à disposição dessas pessoas, a fim de que possam fazer valer os seus direitos.

João Pessoa, 22 de agosto de 2019

Fernanda Peres
Coordenadora de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

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