Mandado de segurança impetrado contra DPE tem perda do objeto

Por: Larissa Claro – Publicado em: 07.08.2019

 

A 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou nesta quarta-feira (7) o mandado de segurança impetrado pelo defensor público Vanildo Oliveira Brito objetivando a antecipação da data de realização das eleições para escolha da lista tríplice ao cargo de defensor público-geral do ano passado.

A desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, relatora da ação, identificou a perda superveniente do objeto, já que a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) acatou a liminar concedida pelo TJ e realizou a eleição antes do fim do mandato da então DPG, Madalena Abrantes. A sustentação oral foi feita pelo advogado Raoni Vitta.

A decisão da relatora foi acompanhada por unanimidade pelos componentes da 2ª Seção Civil do TJPB. O julgamento contou com a presença do DPG, Ricardo Barros.

 

 

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