TCE arquiva denúncia de irregularidades em contratações na gestão de Madalena

Por: Ascom – Publicado em: 07.06.2019

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu arquivar a denúncia de irregularidades em contratações feitas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) na gestão da defensora pública Madalena Abrantes (biênio 2017/2018).  A relatoria do processo foi do Conselheiro André Carlo Torres Pontes, que destacou a experiência profissional da advogada contratada pela Instituição e considerou dentro de parâmetros aceitáveis os valores pagos à profissional contratada.

“No mérito, é de conhecimento geral que o serviço de consultoria jurídica ao setor público é revestido de natureza singular, não podendo ser exercido por profissionais não qualificados adequadamente para execução. Também está comprovado nos autos que a n. Advogada, representante do escritório contratado, objeto do item da denúncia considerado procedente pelo Órgão Técnico, possui experiência profissional destacada”, ressaltou o conselheiro.

O relator julgou prejudicada a análise do mérito, tendo em vista que a matéria tramita no Judiciário Estadual, mas fez questão de declarar que os preços praticados pela empresa Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia mostraram-se compatíveis com os de mercado, conforme relatórios da Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas.

“Os valores pagos à profissional, representante da empresa individual, estão dentro de parâmetros aceitáveis para o tipo de trabalho exercido, não sendo contestada a efetiva participação da mesma em ações administrativas que envolvem a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, tanto que a Auditoria e o Ministério Público não se insurgiram contra os valores praticados”, acrescentou.

PROCESSO – O Processo arquivado pelo TCE (TC 10876/18) tratava de denúncias formuladas pelo defensor público Otávio Gomes de Araújo relativas à celebração de três contratos: com a empresa Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia (01/2017), com a Sobretudo Comunicação e Marketing LTDA e com a Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli – ME.

Sobre o contrato 01/2017, o denunciante expôs que a empresa havia sido “constituída dias antes da abertura do processo de inexigibilidade de licitação, não constando a caracterização do serviço singular e nem a demonstração de notória especialização”.

IMPROCEDENTES
 – Sobre as denúncias envolvendo os outros dois contratos, o Ministério Público de Contas do TCE já havia se manifestado, considerando-as “insubsistentes, sendo assim, improcedentes”.

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