DPE aponta nulidades em processo e réu tem prisão preventiva relaxada

Por: Larissa Claro – Publicado em: 16.05.2019

 

A pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, a juíza Higyna Josita Simões de Almeida, da comarca de Pedras de Fogo, declarou a nulidade de todos os atos do processo envolvendo o réu A.F.F durante julgamento que seria realizado no último dia 9 de maio. Além de acolher os argumentos apresentados pela defensora pública Lydyana Cavalcanti, a juíza relaxou a prisão preventiva ao réu, que está recolhido em um presídio da cidade do Rio de Janeiro desde novembro de 2016.

De acordo com a petição apresentada pela Defensoria Pública, o réu não foi citado pessoalmente para responder a todos os termos do processo e, com isso, não decidiu se sua defesa seria feita por advogado ou defensor. Além disso, a defensora também apontou nulidade por ausência de defensor público na audiência de instrução e julgamento e nulidade por ausência de citação.

Na audiência, a juíza reconheceu que durante a produção antecipada de provas não houve nomeação do defensor da comarca para patrocinar a defesa do réu, impossibilitando-o de formular perguntas às testemunhas ouvidas e assinar termo de audiência. “Nenhum acusado, ainda que esteja foragido, pode ser processado sem patrocínio de seus interesses por defensor, sendo esta uma nulidade absoluta reconhecida pelo Código de Processo Penal”, ressaltou a juíza na ata da sessão.

Além de declarar a nulidade dos atos, a Justiça também deferiu o pedido da Defensoria Pública para relaxar a prisão do seu assistido. “Entendo que, tendo em vista a necessidade de reinstrução do feito, resta configurado excesso de prazo para formação da culpa neste processo penal, ante o fato de que desde o dia 6 de novembro de 2016 encontra-se recolhido ao cárcere de forma provisória sem ter chegado-se ao fim da instrução processual, sendo ilegal a manutenção da prisão preventiva do acusado”, justificou a magistrada.

O assistido A.F.F deverá comparecer mensalmente ao Cartório da Unidade Jurisdicional di endereço informado uma vez por mês e abster-se de sair dos limites da Comarca que residir sem autorização judicial.

 

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