Censo do Servidor é prorrogado e vai até a próxima sexta-feira (22)

Por: Larissa Claro – Publicado em: 18.03.2019

 

O prazo de recadastramento para os servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba foi prorrogado até a próxima sexta-feira (22). O Censo do Servidor vem sendo realizado desde o dia o dia 25 de fevereiro na Sede Administrativa da Defensoria Pública e é obrigatório para todos os defensores públicos e servidores. O objetivo da atualização cadastral é adequar a Instituição ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Censo atinge todos os 453 servidores da DPE-PB, incluindo os residentes no interior do Estado. Para facilitar a participação daqueles que moram em outras regiões, o formulário foi enviado para os Núcleos Regionais da DPE-PB de Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras. Além do preenchimento do formulário, os servidores deverão anexar uma foto atualizada e cópias dos documentos listados abaixo.

De acordo com a portaria que trata do Censo, o servidor que não se recadastrar dentro do prazo será considerado irregular e terá o pagamento dos vencimentos suspensos até a regularização.

O Censo atende a uma necessidade imposta pelo Governo com a implantação do eSocial. Por meio desse sistema, que passa a ser obrigatório para órgãos públicos este ano, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

HORÁRIO – Na Sede, a atualização cadastral dos servidores está ocorrendo na Sala de Reunião do Conselho Superior, do meio-dia às 18h, exceto sexta-feira, quando o expediente vai das 8h às 14h. No interior, os servidores devem procurar os Núcleos dentro do horário de atendimento de cada regional.

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– RG (do servidor, dos dependentes e do cônjuge)
– CPF (do servidor, dos dependentes e do cônjuge)
– Certidão de Casamento
– Certidão de Nascimento dos filhos dependentes
– Reservista (para homens)
– CTPS com PIS ou PASEP
– Título de eleitor
– Comprovante de Residência
– Decisão judicial de pensão alimentícia (se houver)
– Portaria de Promoção e Designação (defensor)
– Portaria de Nomeação e Designação (servidor)

 

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