Publicado em: 06.03.2019
As pensões alimentícias firmadas a partir de acordos extrajudiciais celebrados por intermédio das Defensorias Públicas passaram a ser implantadas automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o final do ano passado. A orientação foi emitida para todas as Superintendências Regionais do órgão mediante notas técnicas e é fruto do empenho do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), que lutou pela causa e agora reforça a orientação junto às Defensorias Públicas estaduais.
Desde que a alteração foi confirmada, a pensão alimentícia passou a ser implantada automaticamente nos termos dos acordos extrajudiciais referendados pelos defensores públicos. Aos defensores cabe o envio de ofício diretamente ao INSS informando a homologação do acordo entre as partes e como será o percentual do desconto no benefício. Antes da mudança, era necessário uma decisão judicial para que o direito fosse assegurado.
O texto esclarece ainda que “a Data do Início do Pagamento (DIP) será a determinada pelo juízo ou a constante da escritura pública ou acordo extrajudicial e o seu cumprimento será imediato por parte deste Instituto, a partir da data do recebimento do ofício ou da apresentação da escritura pública ou acordo extrajudicial”.
A mudança também atinge os acordos extrajudiciais celebrados por intermédio do Ministério Público.
Fonte: Com Ascom DPE-RN