Defensoria Pública consegue liminar que suspende pagamento das contas de água em Areia

Publicado em: 06.03.2015

 

Uma Ação Civil Pública impetrada pela defensora Laura Neuma Camara Bonfim Sales garante aos moradores da cidade de Areia, no Brejo Paraibano, a suspensão do pagamento das contas de água até que a Cagepa solucione o problema de abastecimento. Nesta quinta-feira(05), o juiz da Comarca, Edailton Medeiros Silva, deferiu liminar e desde então os moradores estão sendo orientados a não pagar as faturas.

De acordo com a defensora pública, Laura Neuma, na Ação Civil Pública, ela pede que a Cagepa suspenda o envio mensal das faturas e providencie que os moradores tenham água tratada em casa. Além da Cagepa, a Prefeitura de Areia também foi acionada para, de alguma, forma garantir que os moradores recebem água potável e deixem de comprar de caminhões pipa.

A defensora explicou que na última terça-feira(03), recebeu representantes dos moradores dos bairros Jussara, Cidade Universitária, Frei Damião e Mutirão e eles denunciaram que não  tem água nas torneiras das residências há meses, mas estão recebendo a conta. “Eles trouxeram um abaixo assinado com 600 assinaturas e pediram  que a Defensoria Pública ajudasse a solucionar o problema.

No dia seguinte a visita do grupo, a defensora Laura Neuma entrou com a Ação Civil Pública e na quinta-feira(05) o juiz da Comarca de Areia deferiu a liminar, determinando que todos os moradores da cidade fossem informados da decisão por meio de carro de som. “O juiz Edeilton também já comunicou a decisão a Prefeitura Municipal e a Cagepa. No nosso entendimento, a população não pode pagar por um serviço que não tem”, enfatizou.

A aposentada Maria da Conceição disse que a casa dela é um exemplo do que está acontecendo. “Todos os dias abro as torneiras e não tem uma gota de água. O leiturista veio fazer a medição assim mesmo e a conta está chegando. Estamos pagamento pelo consumo do ar”, desabafou a moradora. Ela disse ainda que só tem água, quem compra de caminhões-pipa ou vai buscar das caixas d’água.

Na decisão do magistrado, os moradores só devem voltar a pagar as faturas, quando o fornecimento for restabelecido continuamente com água de qualidade.

 

Fonte: Ivani Leitão – ass. de imprensa

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