Com o fim de 2024 e o início de 2025 se aproximando, a vontade de concretizar metas e sonhos aumenta, assim como o desejo de presentear a família ou cuidar da saúde. Nesta época, as ofertas de crédito e de empréstimos são tentadoras, e os bancos facilitam o acesso a cartões e a concessão de valores a juros negociáveis. A Defensoria Pública da Paraíba, em seu Núcleo Especial Cível, está atenta às ações de bancos que infringem a lei e lesam a população, atuando para reverter as injustiças relacionadas a estas ações.
De junho a dezembro deste ano, o Núcleo registrou pelo menos um caso de fraude contra aposentados por instituições financeiras a cada semana. Neste último trimestre, o senhor O.F.S., de mais de 60 anos, procurou assistência da Defensoria para suspender descontos realizados mensalmente em sua conta bancária. O banco contratado emitiu um cartão de crédito em seu nome, sem sua assinatura.
“Existem muitos casos contra os idosos. As instituições prometem uma coisa e acabam fazendo outra, ou até mesmo falsificam assinaturas. Quando a pessoa aposentada visualiza seu extrato de empréstimo consignado do INSS, encontra um cartão consignado que, muitas vezes, não pediu, e sequer recebeu em casa, mas que desconta 5% de sua aposentadoria”, afirma Vera Carreiro, coordenadora do Núcleo Especial Cível da DPE-PB.
A assinatura de contrato por meio de aplicativos e plataformas digitais, com o registro de fotografias, do rosto ou do olho, é válida no território nacional. No entanto, na Paraíba, desde novembro de 2021, vigora a Lei Estadual 12.027/2021, que obriga a assinatura física de pessoas idosas, seus representantes ou prepostos, em contratos de operação de crédito com instituições financeiras realizados por meio eletrônico ou telefônico. Além disso, é necessário que a instituição forneça uma cópia física do contrato, para que o idoso conheça as cláusulas e possa assiná-lo.
A ação peticionada pela Defensoria junto ao idoso contra a instituição financeira foi atendida pelo Tribunal de Justiça. Ao reconhecer a lei com valor estadual e constitucional, o juiz decidiu por suspender os descontos realizados na aposentadoria do idoso, sob pena de multa ao banco.
Segundo Vera Carreiro, em casos como este, normalmente há duas soluções. A primeira seria a anulação do contrato. Ao perceber-se a fraude, caso o idoso não tenha assinado o documento, a Defensoria solicita a devolução do valor em dobro, conforme o código de defesa do consumidor. A segunda seria a revisão do contrato, caso o idoso tenha solicitado um empréstimo e recebido um cartão consignado, com juros e valores diferentes do combinado, solicita-se, então, um novo contrato com data limite de finalização da dívida e juros e valores que respeitem o acordo inicial.
A importância das ações da Defensoria estão em, além de buscar a garantia do direito do idoso, também ensinar sobre estes direitos. A recorrência de abusos contra idosos e aposentados por parte de instituições financeiras acende um alerta para toda a população. E o conhecimento da Lei Estadual permite que estas pessoas tenham direito a informação e garantia de que estão acessando o que solicitaram.
Por Luiz Filho