Levantamento revela desafios nas audiências de custódia e reforça importância do trabalho das Defensorias Públicas

Um levantamento divulgado pela Associação para a Prevenção de Tortura (APT) na 91ª Reunião do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em São Luís (MA), revelou dados preocupantes sobre a realização de audiências de custódia no Brasil. Em 2024, apenas 26% dessas audiências foram realizadas presencialmente. Além disso, em 35% das localidades, elas ocorreram em unidades prisionais, e em quase metade das comarcas (49%), os custodiados usaram uniforme prisional, o que pode comprometer a imparcialidade e a dignidade do processo.

As informações são provenientes da plataforma “Observa Custódia”, mantida pela APT, organização não governamental que atua desde 1977 na prevenção à tortura e maus-tratos em todo o mundo. O levantamento é alimentado anualmente por defensores públicos que, por meio de 47 perguntas, avaliam a conformidade das audiências com a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a Associação, as primeiras horas após a detenção são críticas para a identificação de maus-tratos e tortura. Nesse contexto, a audiência de custódia é uma ferramenta essencial para coibir essas violações. Contudo, os dados evidenciam desafios na implementação das diretrizes estabelecidas pela Resolução 213, que prevê que as audiências sejam realizadas presencialmente, em até 24 horas após a prisão, e com garantia de acesso à defesa técnica.

Na Paraíba, a Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a aplicação das normas da Resolução 213. “A audiência de custódia é uma ferramenta indispensável para a preservação da dignidade e dos direitos do cidadão. Trabalhamos continuamente para assegurar que esses procedimentos respeitem as garantias legais e contribuam para a justiça social”, destacou a defensora pública-geral da Paraíba, Maria Madalena Abrantes.

O levantamento ressalta a necessidade de investimento contínuo em práticas que garantam a proteção contra maus-tratos e o fortalecimento das Defensorias Públicas como agentes de transformação no sistema de justiça.

Resolução 213 – Essa resolução define os principais parâmetros e procedimentos para que as audiências de custódia ocorram adequadamente no Brasil. Entre as regras está a que define que ela deve ocorrer no prazo de 24. A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz nesse prazo. O objetivo de estabelecer o tempo foi o de garantir que o juiz avalie rapidamente a legalidade da prisão e as circunstâncias em que ela ocorreu.

O preso deve estar na presença de um defensor público ou advogado durante a audiência de custódia. O defensor tem o papel de garantir que os direitos do preso sejam respeitados e de expor quaisquer abusos ou maus-tratos.

Além de verificar a legalidade e necessidade da prisão, o juiz deve investigar se houve maus-tratos ou tortura durante a prisão ou a detenção. O juiz deve considerar medidas alternativas à prisão, como fiança, uso de tornozeleira eletrônica, medidas cautelares diversas e liberdade provisória. A prisão preventiva só deve ser determinada se for absolutamente necessária. A regra geral é que a audiência de custódia seja presencial, porém, em algumas situações excepcionais, como em períodos de pandemia ou em comarcas específicas, é permitido que ela ocorra de forma virtual.

A resolução não especifica que as audiências não devam ocorrer em unidades prisionais. Mas, realizá-las nesses locais pode comprometer a imparcialidade e a segurança do procedimento, além de dificultar o acesso da defesa e de outros atores do sistema de justiça.

O texto também não aborda diretamente o uso de uniformes prisionais durante a audiência de custódia. No entanto, o Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia, publicado pelo CNJ, recomenda que a pessoa presa seja apresentada em condições que preservem sua dignidade, o que inclui estar adequadamente vestida, considerando a temperatura e o clima locais.

Ascom, com informações da DPMT

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