Assistidos da Defensoria Pública são absolvidos por desistência voluntária em caso de roubo

Com a tese de desistência voluntária, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu a absolvição de dois homens acusados de roubo numa casa lotérica de Piancó, em março deste ano. A decisão da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó reconheceu que os réus desistiram da ação criminosa por vontade própria, antes da consumação do crime.

Segundo a denúncia, os homens assistidos pela Defensoria tentaram subtrair valores da lotérica usando armas de fogo e ameaçando os funcionários do estabelecimento. Durante a ação, uma das vítimas, grávida, passou mal e os acusados, diante da situação, optaram por deixar o local sem levar qualquer valor, mesmo com as armas em punho.

Em sua argumentação, o defensor público da comarca, Bruno Pedote, destacou que, apesar da inicial tentativa de roubo, os assistidos desistiram voluntariamente da execução do crime ao saberem da condição da vítima grávida, demonstrando clara intenção de interromper a ação delitiva.

Com base no artigo 15 do Código Penal, que prevê que o agente que desiste voluntariamente de prosseguir na execução de um crime só responde pelos atos já praticados, a defesa conseguiu demonstrar que a desistência dos acusados foi uma decisão consciente e intrínseca, sem interferência de fatores externos.

A sentença, ao acolher a tese da Defensoria Pública, considerou que o unico delito que os acusados poderiam em tese responder seria o de Ameaça (que exige a representação da vitima para que haja a ação penal). Ausente a representação, declarou extinta a ação penal, rejeitando a denúncia por não haver provas de que os acusados foram impedidos por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, ficou evidenciado que a decisão de interromper a tentativa de roubo foi puramente voluntária, configurando a desistência prevista em lei.

Por Larissa Claro

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