Ação da Defensoria garante desinternação de mulher com transtorno bipolar

Com a missão de acolher e defender grupos vulneráveis, a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) segue realizando atuações para garantir direitos a essa população. É o caso de uma mulher assistida pela Defensoria Pública na comarca de Piancó acusada de tentativa de homicídio. Com o diagnóstico de transtorno bipolar, ela foi internada em um hospital psiquiátrico da capital.

Conforme ação ajuizada pela DPE, a mulher foi internada no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, em João Pessoa, após ficar constatado que ela não possuía consciência da conduta no momento do crime. A decisão da internação foi proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó.

A Defensoria Pública exerceu um papel importante para que a internação provisória fosse modificada e o tratamento fosse condizente com a situação da assistida, já que, sofrendo de um transtorno mental, ela deveria receber tratamento psiquiátrico humanizado, com base na Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/01). A legislação estabelece os direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação em instituições que tenham características asilares.

Nesse contexto, o defensor público Bruno Pedote realizou um trabalho para promover a desinternação da mulher, com argumentos e apresentação de um laudo médico que atestou a aptidão da ré para realizar um tratamento psiquiátrico de forma ambulatorial, ou seja, por meio de consultas, terapias e procedimentos que não requerem internação. O tratamento seria realizado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Piancó.

“A Defensoria Pública destaca que o fato narrado demonstra uma ausência do Estado no seu dever de prevenção e tratamento de pessoas com transtornos relacionados ao uso de drogas. […] Ainda, a internação involuntária, excepcional, só deve ser indicada mediante laudo médico circunstanciado, não sendo competência do Juízo determinar qualquer tipo de tratamento ao custodiado, vide art. 6, caput, da Lei 10216/01. Buscar respostas penais para uma pessoa que supostamente praticou um ato em razão da sua condição de saúde penal, para além da elevada hipótese de exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade, revela um problema maior humanitário que é o tratamento asilar dado pelo Estado […]”, ressaltou o defensor.

Na ação, ainda foi citada a Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política antimanicomial no Poder Judiciário, determina procedimentos para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial. Também a Resolução nº4 do Conselho Nacional de Política Criminal (CNPC), que dispõe sobre padrões mínimos para a assistência material do Estado à pessoa privada de liberdade.
Além disso, também foi mencionada a Lei nº 10.216/01, que reorienta o modelo assistencial em saúde mental e o Artigo 282, Incisos I E II do Código de Processo Penal (CPC), que tratam da adequação da medida à gravidade do crime.

DECISÃO JUDICIAL – Acolhidos os argumentos, a decisão da desinternação foi proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó. O magistrado ordenou que fossem realizados os tratamentos adequados no Município.

“Autorizo que as medidas cautelares adotadas pelo Juízo, tendo em vista a condição de saúde mental da acusada, sejam substituídas por tão somente o tratamento no CAPS de forma integral nos primeiros 14 dias;” e, “que após os primeiros 14 dias a equipe do CAPS informe qual seria o tratamento adequado e providências necessárias para a conquista de maior autonomia, com envio mensal de relatório da equipe que assiste [a mulher] ao Juízo informando seu quadro clínico”, determinou.

REUNIÕES PARA TRANSFERÊNCIA – Apesar da decisão favorável, os familiares da mulher não poderiam retirar a assistida do hospital e conduzir a mulher ao CAPS, pois também apresentavam transtornos mentais. Assim, a Defensoria Pública realizou reuniões com assistentes sociais e psicólogos para que o caso chegasse a uma solução e a mulher pudesse ser encaminhada para o CAPS de Piancó.

A assistida teve a sua transferência viabilizada por meio da solicitação de transporte à Prefeitura Municipal pela DPE. Atualmente, a mulher realiza tratamento no CAPS do município.

Por Daiane Lima

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