Uma tentativa de furto de uma espátula de cortar bolo na cidade de Sousa (PB) foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. O ministro Nunes Marques reconheceu a tese do princípio da insignificância, defendida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), e determinou o trancamento da ação penal.
O fato aconteceu em uma loja do centro comercial de Sousa. Apesar do flagrante, a Defensoria Pública ressaltou que o valor do bem é de mínima relevância (R$ 20), e a espátula foi prontamente restituída à vítima. Além disso, não houve uso de violência ou grave ameaça.
O habeas corpus com pedido de liminar (HC 239008 MC / PB) impetrado pelo defensor público Philippe Mangueira de Figueiredo no STF contestava decisão monocrática anterior proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do STF não permite o conhecimento de habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros de Tribunais Superiores, mas abriu exceção devido à evidente ilegalidade da aplicação do Direito Penal ao suposto furto de uma espátula de cortar bolo avaliada em apenas R$ 20.
O princípio da insignificância considera a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, requisitos que o STF julgou presentes no caso.
Para o defensor Philippe Mangueira de Figueiredo, a decisão sinaliza que o Direito Penal não deve ser utilizado para casos de mínima ofensividade e que a Defensoria Pública busca fazer valer o direito de seus assistidos até a última instância.
Por Larissa Claro
Foto: Divulgação CNJ