A atuação da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) em defesa das crianças e adolescentes ocasionou 655 atendimentos ao longo de 2023. O número é resultado da atuação do Núcleo Especial de Proteção à Infância e Juventude (NEPIJ), em João Pessoa, nas ações de proteção e acolhimento realizadas pela instituição, e não inclue a atuação das demais comarcas do estado.
O trabalho é desenvolvido pela Coordenadoria de Defesa das Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, Vítimas de Violência, Direitos Individuais e Coletivos, que tem atuação voltada para a proteção de direitos de crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono, omissões, violência ou abusos.
Do número de atendimentos realizados no ano passado, 327 foram escutas especializadas de crianças e adolescentes. Desse total, 48,8% foram demandas encaminhadas por delegacias, 31,2% por Conselhos Tutelares, 7,2% foram espontâneas, 5,8% oriundas de Casas de Passagens e as demais vindas de outros núcleos da Defensoria Pública, como o Núcleo de Família e o Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), dentre outras instituições (públicas e privadas).
VIOLÊNCIA – Dentre os atendimentos, os casos mais frequentes registrados são os que envolvem violência sexual (45,3%), seguido por maus tratos (40,3%), guarda (9,6%) e violência psicológica (1,1%). A maior parte das vítimas é do gênero feminino (66,3%), enquanto 33,7% é do gênero masculino.
As idades da vítimas, contudo, é bem variada, mostrando que a violência alcança crianças e adolescentes em diferentes fases do desenvolvimento. Entre os adolescentes, os atendimentos foram mais frequentes na faixa etária de 12 anos (8,5%), seguido por 13 anos (7,9%) e 14 anos (5,6%). Entre as crianças, o público na faixa etária de 11 anos (9,2%) foi o mais atendido, seguido pelo de cinco anos (7,9%) e pela faixa etária dos seis e sete anos (7% cada).
A partir da identificação de cada caso, o Nepij atua para garantir que as vítimas recebam atendimento multidisciplinar especializado, exercendo ainda articulação, colaboração e fiscalização junto à rede de proteção e garantia de direitos, com encaminhamentos necessários, inclusive, medidas judiciais ou extrajudiciais com base no princípio da proteção integral.
Por Thais Cirino