Os 223 municípios que compõem o Estado da Paraíba estão sendo novamente recomendados a cumprir a Lei 11.947/2009. Essa lei determina que 30% dos recursos totais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam utilizados para adquirir alimentos diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, e da pesca artesanal, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. A recomendação foi emitida conjuntamente pela Defensoria Pública Estadual (DPE-PB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).
Recomendação semelhante foi enviada à Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE). Além disso, outra recomendação foi enviada à Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer).
O documento reitera diretrizes sugeridas aos municípios em 2015 e 2018, focando nos obstáculos enfrentados pelos agricultores familiares e pescadores artesanais para participar da política pública criada pelo governo federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O objetivo do programa é garantir que, durante o período escolar, sejam oferecidas refeições que atendam às necessidades nutricionais dos estudantes.
No entanto, desde que a política pública foi criada, os agricultores e pescadores artesanais enfrentam diversos desafios que afetam o fornecimento de alimentos da agricultura familiar e da pesca para a merenda escolar, como burocracia, falta de informações sobre os editais, incompatibilidade entre os itens licitados e a sazonalidade da produção, além da falta de inspeção em produtos processados. Os editais municipais também têm problemas em relação aos preços, como falta de transparência e pesquisa de preços inadequada, resultando em valores abaixo do mercado e inviabilizando a participação dos agricultores e pescadores. Além disso, a divulgação insuficiente dos editais não atinge os agricultores, os pescadores artesanais e comunidades que são priorizados pela Lei 11.947/2009.
Para que a recomendação pudesse ser o mais completa possível, foram convidados para participar da formulação do documento órgãos interessados, instituições que acompanham as cooperativas e associações de produtores familiares e pescadores artesanais na Paraíba.
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