A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) foi procurada por representantes da empresa de consórcio Promove Promoção de Negócios Mercantis Ltda para discutir o objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta que resguarde o direito dos consumidores. Uma Ação Civil Pública (TAC) ajuizada pelo Núcleo Especial de Direitos do Consumidor (Nudecon) da DPE-PB tramita na Justiça, com decisão liminar que impede a negativação do nome dos consumidores inadimplentes.
A reunião aconteceu nesta segunda-feira (2), na Sede Administrativa da Defensoria Pública. Participaram das tratativas o subdefensor público-geral Institucional, Ricardo Barros, os defensores do Nudecon, Manfredo Rosenstock e Marcos Freitas, e os advogados da Promove, Alisson Rodrigues e Gleidson Souza.
A ação coletiva movida pelo Nudecon encontra-se em fase audiência de conciliação com o juiz, o que levou a empresa a procurar a DPE para discutir os termos de um acordo.
Entre os pontos apresentados pela Defensoria, estão a necessidade de um projeto de educação ao consumidor na fase pré-contratual, distinguindo o consórcio do financiamento; realizar contrapropaganda na internet, alertando o consumidor de que venda de consórcio não se trata de financiamento, dependendo de lances, sorteios, entre outros aspectos; o ressarcimento dos consumidores que foram enganados por entender que assinavam um contrato de financiamento e não de consórcio; e por último, o pagamento por dano moral coletivo.
Um novo encontro está previsto para o dia 23 de outubro, quando será apresentada a minuta do TAC e a avaliada a possibilidade de um acordo extrajudicial, para ser levado ao Juízo para homologação.
ENTENDA O CASO – Ao constatar diversas reclamações de consumidores que se sentiram lesados, por acreditar que contratavam um financiamento e não um consórcio, a DPE-PB ajuizou uma ação coletiva contra as empresas Promove Promoção de Negócios Mercantis Ltda e Sancor Seguros do Brasil S. A.
Os contratos de consórcio envolviam a oferta de veículos seminovos, onde eram apresentadas aos consumidores propostas de concessão de crédito, como se fossem meros financiamentos para obtenção imediata dos bens, quando, na realidade, era realizada a celebração de contrato de consórcio com seguro prestamista.
Somente após o pagamento da “entrada do financiamento”, os consultores e prepostos da empresa pediam aos consumidores, de pouca instrução, que assinassem documentos nos quais afirmavam saber tratar-se de “um grupo de consórcio não contemplado na administradora”.
Em abril deste ano, a DPE conseguiu uma vitória coletiva para os consumidores, com a decisão liminar que impediu a negativação dos nomes dos consumidores, bem como, determinou a obrigação para a empresa de realizar contrapropaganda com objetivo de corrigir e explicitar informações, sob pena da multa diária de R$ 5 mil até R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Por Larissa Claro