Não é todo dia que um “erro” no destino de uma correspondência pode ajudar uma criança a ter o seu desejo de Natal realizado. Pois foi o que aconteceu com Isadora*, uma menina de 8 anos, da cidade de Alcantil, que tudo o que mais queria de presente era ver, no registro de nascimento, o nome dos pais adotivos. A garota expressou o sonho escrevendo uma carta ao Papai Noel, mas – veja que sorte a dela! – a cartinha sofreu um desvio de rota e calhou de parar “acidentalmente” na Defensoria Pública da Paraíba.
O pedido surpreendente da garota chegou nas vésperas do Natal do ano passado e logo mobilizou o Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos (Necidh), que abraçou a causa e ingressou com uma ação ainda no mês de dezembro. A decisão, contudo, só foi proferida no final de novembro deste ano, quando a Justiça acolheu o pedido, trazendo uma resolução feliz para a família pouco antes do Natal.
A mãe adotiva, emocionada, relembra: “Ela desejava há muito tempo alterar o nome no registro de nascimento. Sempre me pedia. Queria o meu sobrenome e o do pai. Então, ela mandou uma carta para o Papai Noel dizendo que esse era o sonho dela. Assim, eu entrei com o processo e deu tudo certo. Pediu até para fazermos um bolo para comemorar”, lembra a mãe.
A defensora pública coordenadora do Necidh, Fernanda Peres, detalha a jornada da criança, entregue aos cuidados dos pais adotivos com 1 ano e 6 meses. A mãe biológica, assinando um Termo de Entrega sob Responsabilidade, confiou a filha ao casal, que mais tarde obteve a guarda definitiva, fortalecendo os laços afetivos já estabelecidos.
“A verdadeira essência de uma família transcende o sangue; é construída pelo amor e cuidado contínuos. A carta da menina ao Papai Noel é um testemunho desse amor. Ela encontrou não apenas um lar, mas também pais dedicados e capazes de suprir todas as suas necessidades,” enfatiza a defensora pública.
A DPE sustentou o pedido baseando-se no Princípio do Melhor Interesse da Criança, enfatizando a capacidade dos pais adotivos em prover cuidados e amor. A mãe biológica, distante e com histórico problemático, havia deixado a menina sob os cuidados do casal sem manter contato posterior.
“Negar a adoção após a formação de laços profundos e a consolidação de uma rotina familiar amorosa poderia causar danos irreparáveis à criança. Isso iria contra o princípio do seu melhor interesse,” declarou a DPE.
A decisão da juíza Adriana Maranhão Silva não apenas concedeu a adoção, mas também ordenou a mudança no registro civil da menina, que agora possui um documento que reflete seu verdadeiro lar. A história captura bem a magia do Natal e é um lembrete do espírito que cerca este período do ano. É tempo de viver o amor, a união e desejos sinceros.
*A Defensoria Pública não revelou o nome da criança para preservar sua identidade
Por Daiane Lima e Larissa Claro