A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recomenda a defensoras e defensores públicos com atuação nas unidades judiciárias e núcleos institucionais que cumpram rigorosamente o prazo estabelecido na Resolução 006/2012, que estabelece o prazo de 10 dias do mês subsequente para a entrega do Relatório Mensal.
A Recomendação Normativa Nº 001/2024 CORGE/DPPB visa garantir o envio das informações ao setor financeiro em tempo hábil para o processamento da folha de pagamento.
A Corregedoria Geral orienta, ainda, que a Secretaria do órgão não inclua na lista de pagamentos os defensores e defensoras cujos relatórios sejam registrados após o dia 10 do mês vigente, prazo regulamentar, assegurando que a liberação ocorra apenas no mês subsequente.
O Corregedor Geral, Coriolano Dias de Sá Filho, ressalta que a Recomendação tem como objetivo promover a eficiência e a transparência na gestão das atividades funcionais, garantindo a coleta de dados estatísticos e o cumprimento dos prazos estabelecidos para o processamento adequado da folha de pagamento.
Por Larissa Claro