A atuação das Defensorias Públicas em favor das mulheres em situação de violência é o principal assunto da “Carta de Cuiabá”, resultante do I Fórum Nacional das Defensorias Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (I FONADEM). O documento traz um compilado das discussões e deliberações ocorridas no encontro, realizado no início de junho, em Cuiabá (MT).
A expectativa é que o fórum seja reunido todos os anos no intuito de firmar posicionamentos e entendimentos sobre os direitos humanos das assistidas pelas defensoras e defensores públicos. A próxima edição será realizada no Piauí. O objetivo é tratar as questões femininas é enfrentar as muitas violências que afligem as mulheres em todo o país.
Entre as recomendações decididas democraticamente constantes na “Carta de Cuiabá” estão: maior atenção a processos nos quais a atuação ministerial, em ações penais que envolvam violência doméstica e familiar, reproduza estereótipos de gênero; criação de protocolos de atuação defensorial com perspectiva de gênero; realização de censos de equidade de gênero, levantando as dificuldades que as mulheres enxergam para se candidatarem a cargos de gestão e se colocarem em espaços de poder; realização de atividades de educação sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, notadamente o aborto legal.
O evento foi promovido pela Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), que conta com a coordenadora do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), Raíssa Palitot. Contou com o apoio da Comissão dos Direitos das Mulheres da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e teve a participação de servidoras e servidores públicos, autoridades e entidades civis organizadas.
Os assuntos envolvendo os direitos das mulheres foram tratados em quatro mesas redondas: a Defensoria Pública no exercício da assistência qualificada à mulher em situação de violência; a competência híbrida da Lei Maria da Penha: importância para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; a violência de gênero no espaço institucional; e a atuação da Defensoria Pública na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas.
Por Thais Cirino
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