Representantes de instituições públicas e de entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais participaram de uma audiência pública com integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a possível revisão da Súmula 231. A súmula foi firmada em 1999 para determinar que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
Ocorrida na última quarta-feira (17), a audiência foi convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema, sendo realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência). Na ocasião foram realizadas 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência, dentre elas a da defensora pública da Paraíba, Naiara Antunes Dela-Bianca.
Para a defensora “tal procedimento culmina por desestimular condutas positivas como a confissão e a reparação do dano, parâmetros estes inclusive hodiernamente utilizados para evitar a deflagração de ações penais, no caso de acordos de não persecução penal. Vê-se, daí, a relevância conferida pelo ordenamento jurídico às circunstâncias elencadas no artigo 65, do Código Penal, solenemente desprezadas pelo Enunciado 231, da Súmula do STJ.”
A coordenadora de política criminal da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, afirmou que a manutenção da Súmula 231 repercute, sobretudo, na liberdade da população negra e dos menos favorecidos. “Decidam olhando para as consequências práticas da eventual manutenção da Súmula 231, para o cárcere brasileiro, para a população negra e para os princípios constitucionais”, declarou a representante da Anadep.
A Súmula 231/STJ é defendida por órgãos como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público dos estados, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), com o argumento de que a medida não viola o princípio da individualização da pena, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes e atenuantes.
NORMA SUPERADA – Entretanto, instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), também avaliaram a necessidade de revisão da súmula. O subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior, destacou a incompatibilidade entre normas do STJ. “A Súmula 545 é clara ao expor que, se a confissão serve de fundamentação para a condenação pelo magistrado, ela também deve ser considerada para a diminuição da pena. Essa superação da Súmula 231 é adequada com a atual jurisprudência”, disse o representante da DPU, para quem a súmula em discussão já está superada por reformas legais.
Esta também foi a avaliação do conselheiro federal e procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Rabaneda dos Santos e do representante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Aury Lopes Júnior, ao declarar que argumentos a favor da manutenção da Súmula 231 revelam o que ele chamou de “terrorismo penal punitivo”, pois seria praticamente impossível a aplicação de tantas atenuantes a ponto de se atingir o que ele chamou de “pena zero”.
Foto: Rafael Luz/STJ