Por: Daiane Lima – Publicado em: 24.04.2023
Na última quinta-feira (20), o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei que altera pontos da Lei Maria da Penha e garante maior agilidade na concessão de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica. A partir do documento, as medidas protetivas de urgência serão concedidas assim que a mulher fizer a denúncia à autoridade policial.
Com as alterações, o autor da violência poderá ser afastado da vítima imediatamente após o depoimento dela à polícia, caso esta declare estar em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial, ou moral, bem como seus dependentes. Além disso, o texto da lei ainda especifica que o afastamento irá permanecer em vigor enquanto existir riscos para as vítimas, e não mais por um prazo determinado como acontecia anteriormente.
A coordenadora do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), Raissa Palitot, explica que as modificações visam beneficiar as mulheres vítimas através da ampliação da aplicação da lei de forma mais abrangente.
“A partir dessas alterações legislativas, basta que a mulher esteja em contexto de violência praticada numa relação íntima de afeto, no ambiente doméstico ou entre familiares. Independente da causa da violência (questões patrimoniais, por exemplo), da motivação do autor da violência (ciúmes, alcoolizado) ou da condição da mulher violentada (idade, raça, etnia, classe social), para que as medidas protetivas sejam concedidas”, ressaltou a defensora.
A lei também prevê, a partir de agora, que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal de violência; do ajuizamento de ação penal ou cível; da existência de inquérito policial; de registro de boletim de ocorrência. A palavra da mulher bastará para que o texto da lei seja cumprido.
“As medidas deverão ser aplicadas tão somente com base na palavra da mulher que tem presunção de veracidade. Independente de uma formalização de denúncia na delegacia ou de criação de uma investigação policial ou processo criminal, já que as medidas protetivas de urgência são ferramentas autônomas. Essas passam a valer enquanto a situação de violência e/ou risco persistir. Não cabendo ao juiz ou juíza fixar um prazo pré-determinado e genérico, como vem acontecendo. Na Paraíba, por exemplo, esses prazos são de 3 meses ou 6 meses, a depender da autoridade judicial”, acrescentou Raissa.
“Caberá à Defensoria Pública e ao NUDEM assegurar a aplicação dessas alterações seja por meio de uma atuação nas delegacias, por exemplo, para que as mulheres tenham atendimento especializado nas Delegacias da Mulher, seja requerendo a aplicação de medidas protetivas de urgência independente de prova documental, testemunhal, mas tão somente com as declarações da mulher sobre a violência sofrida, e sem a fixação de prazos”, completou a defensora.
NUDEM – A Defensoria Pública da Paraíba atua através do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) para garantir os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Com atendimento multidisciplinar, atuação judicial e escuta psicológica.
O Núcleo fica localizado na Rua Monsenhor Walfredo Leal, 487, Tambiá, e funciona das 8h às 17h. A equipe também atende remotamente, através do WhatsApp 83 8826-7924.