DPE recomenda à ANE, Cagepa e Energisa que informem antecipadamente sobre corte no serviço

Por: Daiane Lima – Publicado em: 16.03.2023

 

O Núcleo Especial de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiu recomendações às concessionárias ANE, Cagepa e Energisa para que informem aos consumidores inadimplentes, de forma clara e com antecedência, os dias e horários a serem realizados os cortes no abastecimento de água e luz. As recomendações foram motivadas por reclamações no desligamento dos serviços, sem prévia comunicação.

No documento, a DPE recomenda às empresas que os consumidores sejam avisados de modo detalhado, sobretudo do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial. De acordo com o coordenador do NUDECON, Manfredo Rosenstock, este é um direito básico do consumidor, que deve ser cumprido de forma integral, com base no artigo 5º, inciso XIV, da Lei 14.015/2020, que estabelece a comunicação prévia aos consumidores.

O defensor público Marcos Freitas acrescenta que as recomendações possuem o objetivo de coibir as práticas realizadas pelas concessionárias de água e energia, além de resguardar o direito do consumidor.

“Quando há um corte, as empresas devem informar na fatura dos consumidores, telefonar ou mandar e-mail, por exemplo. Devem realizar alguma ação que informe ao consumidor que o corte será realizado naquele determinado dia. Isso tem previsão na lei, e as concessionárias não estavam observando esta norma. Elas também colocavam na fatura “Sujeito a corte”, mas não informavam qual o dia e o horário que ele seria executado, infringindo o direito do consumidor. Assim, emitimos as recomendações para que a situação fosse, de fato, resolvida”, ressaltou o defensor público.

Nas recomendações expedidas, a DPE também sugere que sejam desconsideradas as multas referentes à religação dos serviços. O prazo de manifestação das concessionárias é de cinco dias.

 

 

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