Por: Daiane Lima – Publicado em: 02.03.2023
Após atuação extrajudicial do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em Campina Grande, a Energisa se comprometeu a realizar a separação da cobrança de débitos antigos nas contas de energia dos consumidores. Os valores eram referentes às recuperações de consumo identificadas nos últimos cinco anos e estavam sendo cobrados nas faturas atuais.
Conforme explica o defensor público Philippe Mangueira, ao fiscalizar imóveis e identificar medidores contabilizando menos do que deveriam, a Energisa calculava esse débito e passava a fazer a cobrança da recuperação de consumo na fatura mensal.
“Esses valores, referentes ao consumo de até cinco anos atrás, vinham sendo cobrados na fatura. Então, os consumidores procuraram a Defensoria Pública porque havia cobranças muito altas, de até R$10 mil, R$12 mil, e, se eles não pagassem a fatura, corriam o risco de ter a energia cortada”, explicou Philippe, que atuou conjuntamente com o defensor público Marcel Joffily.
Com isso, a Defensoria enviou ofícios à Energisa requisitando informações sobre a prática, ao passo que a empresa confirmou o fato. Na sequência, após várias reuniões, a Defensoria solicitou que a Energisa observasse a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que as cobranças por recuperação de consumo sejam feitas apenas em relação aos 90 dias anteriores, e o corte seja executado em até 90 dias após o vencimento do débito. E ainda estabeleceu o prazo de 15 dias para que a situação fosse regularizada.
“Nesse contexto, a Defensoria Pública da Paraíba solicita, nos termos do art. 128, X, da Lei Complementar 80/94, informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de a concessionária adaptar, com a maior brevidade possível, o seu sistema de dados para o cumprimento do Tema 699 do Superior Tribunal de Justiça ou qual prazo necessita para essa providência”, enfatizaram os defensores.
Em resposta, a Energisa informou que procedeu à segregação das faturas de recuperação de consumo dos 90 dias anteriores e, em concordância com a DPE, deverá cobrar os débitos mais antigos separadamente, por outros meios coercitivos, que não o corte de energia.