Homem que teve domicílio violado é colocado em liberdade após recurso no STJ

Por: Larissa Claro – Publicado em: 28.02.2023

 

Uma pesquisa divulgada no ano passado mostrou que a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) está entre as cinco defensorias públicas estaduais que mais cresceram em atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em mais uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liberdade provisória a um homem que teve o domicílio violado na Paraíba, a DPE-PB mostra mais uma vez que domina a atuação interna nos tribunais superiores.

Após ter um pedido de habeas corpus indeferido pela presidência da Corte Superior de Justiça, a ministra Laurita Vaz reconsiderou o pedido no julgamento de um agravo regimental ingressado pelo defensor público Philippe Mangueira. O caso envolve a prisão de um homem ocorrida em dezembro de 2020 com uso de prova ilícita.

De acordo com os autos, o cidadão foi abordado em uma rua do Bairro Mario Andreazza, na cidade de Bayeux, por estar em “atitude suspeita”. Entretanto, nada de ilícito foi encontrado na abordagem policial, a não ser a quantia de R$ 36. O homem, então, foi conduzido até a sua residência – o que, para o defensor, configura uma prisão sem qualquer respaldo legal – para apresentar seus documentos pessoais.

Ainda de acordo com os autos, o homem teria autorizado os policiais a ingressarem na residência para uma “varredura” no local, onde foram apreendidas drogas.Para a Defensoria Pública, os fatos narrados demonstram clara busca pessoal ilegal e invasão do domicílio, narrada, inclusive, pelos próprios policiais militares, o que invalidaria as provas citadas.

“O caso renderia inúmeros estudos sobre Criminologia. Pobre sendo abordado e revistado na rua sem qualquer razão concreta. Capturado e suspeito de tráfico de drogas simplesmente por estar com R$ 36 no bolso. Ser forçado a ir para casa buscar documento pessoal pela Polícia Militar. Ter sua residência invadida sem comprovação de seu consentimento (inclusive negado em juízo). Qual ilegalidade será preciso escolher?”, ressaltou o defensor nos autos.

No recurso, a Defensoria alegou que o pedido liminar difere do pedido meritório, “já que o pleito de tutela provisória de urgência é pelo relaxamento da prisão preventiva do assistido, enquanto o de mérito é de declaração da ilicitude da prova e, consequentemente, absolvição”.

Na decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou que “o ingresso forçado na residência do Paciente está apoiado apenas em denúncias anônimas recebidas pelos policiais e por avistarem o Réu em local conhecido como ponto de tráfico, circunstância que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência”. Respaldada por diversas jurisprudências, a ministra deferiu a liminar, permitindo ao assistido aguardar o julgamento final do HC em liberdade.

Foto: Agência Brasil

Mais notícias