Por: Daiane Lima – Publicado em: 16.02.2023
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve, em ação cautelar antecedente, a suspensão por tempo indeterminado do prazo de validade do último concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) para professores da Educação Básica e Infantil da rede municipal de ensino. A justiça acatou o pedido após o Município não atender às requisições enviadas pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (NECIDH) da DPE, para que fossem fornecidas informações sobre a suposta contratação de profissionais temporários, em detrimento do chamamento dos aprovados no concurso.
Na cautelar, o coordenador do NECIDH em Campina Grande, Marcel Joffily, alegou que poderia estar ocorrendo uma violação do direito subjetivo à nomeação dos aprovados no concurso público, em virtude da contratação de profissionais temporários pelo Município, em detrimento do preenchimento dos cargos pelos concursados, e que por essa razão era necessário que o Município prestasse as informações que foram anteriormente requisitadas pela Defensoria, mas que não foram prestadas pelo Secretário de Educação do Município.
“No mês de setembro de 2022, a comissão de aprovado(a)s no concurso público regido pelo Edital 01, de 11 de outubro de 2021, especificamente para os cargos efetivos de Professor da Educação Básica e Infantil do Município de Campina Grande, compareceu à Defensoria Pública para relatar suposta violação de direito subjetivo à nomeação, em virtude da contratação, pelo ente promovido, de profissionais temporários a título precário (contratos por excepcional interesse público), em detrimento do preenchimento de tais cargos por concursados”, ressaltou o defensor público na ação.
Para o devido esclarecimento, o Núcleo de Direitos Humanos havia requisitado – por duas vezes – à Secretaria de Educação de Campina Grande que apresentasse, de forma detalhada, o quantitativo de cargos efetivos de professores da rede de ensino, destacando os cargos ocupados e vagos, bem como os que possuíam contratos temporários. Contudo, o Município não apresentou as informações requisitadas pela Defensoria Pública. Ademais, o prazo de validade do concurso se encerraria no próximo dia 10 de março de 2023.
“Tais informações são imprescindíveis, eis que objetivam possibilitar a análise de eventual preterição de aprovados no concurso público (destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município promovido), por pessoas que ocupam estes cargos a título precário (contratações por excepcional interesse público) […] Assim, não pode o Município promovido, por seus agentes e autoridades, se recusar à prestação das informações ora requisitadas, inclusive sob pena de responsabilidade administrativa e criminal”, completou o defensor.
Em seu pedido, Marcel Joffily solicitou a suspensão do prazo de validade do concurso público, bem como o fornecimento de informações quanto ao quantitativo de cargos efetivos e temporários num prazo máximo de 5 dias.
DECISÃO – Na decisão, o juiz Falkandre Queiroz, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público por tempo indeterminado, além de acatar o prazo de 5 dias para que a Prefeitura de Campina Grande informe a quantidade de cargos de professores na rede municipal de ensino.
“Foi demonstrado que em duas oportunidades a Defensoria requereu as informações objeto da presente cautelar, no entanto, o Município, de forma injustificada, manteve-se silente. Ademais, tem-se que o prazo de validade do concurso em tratamento expira em 11 de março do ano corrente, caso não seja prorrogado […] Ante o exposto, defiro o pedido cautelar antecedente, para suspender, por prazo indeterminado, a validade do concurso público lançado pelo Município de Campina Grande, regulado pelo Edital 01, de 11 de outubro de 2021, bem como, para determinar que o Município de Campina Grande, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual quantitativo de cargos efetivos de Professores da Educação Básica e Infantil da rede pública de ensino”, decidiu o magistrado.