Defensoria Pública integra campanha Meu corpo não é sua folia

Por: Larissa Claro – Publicado em: 09.02.2023

 

A coordenadora do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), Raissa Palitot, participou nesta quinta-feira, no Espaço Cultural, do lançamento da campanha “Meu corpo não é sua folia”, uma iniciativa da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência na Paraíba (Reamcav), a qual a Defensoria Pública faz parte.

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Este é o quinto ano da campanha que alerta a sociedade para o crime de importunação sexual. Coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, a ação é integrada pela Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, e outros órgãos.

“A Campanha Meu Corpo não é sua folia, ao conscientizar a sociedade sobre a importunação sexual, apresenta-se como uma ferramenta potente de educação em direitos. Por meio dessa campanha, difunde-se que folia e diversão podem e devem caminhar ao lado do respeito aos corpos das mulheres, independente da hora, lugar ou da nossa roupa, afinal, a gente se veste mesmo é para ser feliz; jamais importunada”, ressaltou a defensora pública Raissa Palitot.

As peças da campanha, como leques, banners e cards, trazem slogans como “Vestida para ser feliz” e “Não é Não”, além de trabalhar com o Bloquinho de Todes no enfrentamento à LGBTQIAPN+fobia. Elas serão veiculadas nas redes sociais do Governo do Estado e dos órgãos parceiros.  

Ação – A quinta edição da campanha continua com o slogan “Meu corpo não é sua folia” mostrando que nenhuma mulher pode ter seu corpo tocado ou ser importunada de qualquer forma sem seu consentimento. O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de prisão (Lei 13.718/18). Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação), 190 (emergência) ou 123 ( violação de direitos).

Para saber mais, acesse o site do Governo do Estado.

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