Por: Larissa Claro – Publicado em: 03.03.2022
As cidades de João Pessoa e Campina Grande participam no próximo dia 12 de março de um mutirão nacional promovido pelas Defensorias Públicas estaduais a partir da iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). A campanha “Meu Pai tem Nome” mobilizará as DPEs em todo o país para a realização concentrada de sessões extrajudiciais de mediação/conciliação e atividades de educação em direitos em uma programação voltada à efetivação do direito fundamental ao reconhecimento de filiação.
Na Paraíba, o mutirão será realizado em duas cidades. Na capital, os atendimentos ocorrerão no Núcleo Especial de Proteção à Infância e Juventude, que fica na Rua Monsenhor Walfredo Leal, 503, Tambiá; já em Campina Grande, as pessoas interessadas devem procurar o Núcleo de Atendimento da DPE-PB, localizado na Av. Barão do Rio Branco, 188, Centro. Os atendimentos são limitados, com distribuição de fichas a partir das 8h.
A proposta do Dia D da Defensoria é reunir, no mesmo dia, atendimentos que já fazem parte da atuação da Defensoria Pública, mas de forma concentrada. Assim, com o Dia D nacional, o objetivo é oportunizar mais acesso às pessoas hipossuficientes a esse tipo de atendimento e, ainda, fortalecer as atuações extrajudiciais, que são essenciais para que a Defensoria Pública cumpra a sua missão constitucional de forma autônoma e com resultados para quem encontra na Instituição a única forma de acesso à Justiça.
Para o DPG Ricardo Barros, a iniciativa do Condege em parceira com as Defensorias Públicas é importantíssima e tem o objetivo de corrigir um grave problema para milhares de famílias em todo o país. Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o índice de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu pelo quarto ano consecutivo no Brasil.
“Esta ação tem uma importância enorme para as famílias, sobretudo crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai no registro. O evento é voltado para o reconhecimento voluntário da paternidade e naqueles casos em que seja necessária a comprovação por meio do exame de DNA, nós encaminharemos aos órgãos parceiros da Defensoria Pública”, explicou o DPG.
Ainda de acordo com o levantamento da Arpen-Brasil, quase 100 mil crianças nascidas no ano passado não têm o nome do pai no registro civil.
SAIBA MAIS
Quero reconhecer meus filhos, o que devo fazer?
– O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
– O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
– Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.
Tenho dúvidas quanto a paternidade do meu(minha) filho(a) o que devo fazer?
– Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA;
– Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
– Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).
Posso me negar a fazer o exame de DNA?
Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.
Fonte: Com informações de Cleo Oliveira (CONDEGE)