DPE-PB impulsiona prestação de serviços em Bonito de Santa Fé com apoio da Prefeitura

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 30.11.2021

 

A Defensoria Pública da Paraíba potencializará, por no mínimo três anos, a prestação gratuita de serviços no município de Bonito de Santa Fé, através de atendimento na unidade administrativa da Prefeitura, a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que tiveram prejuízos causados pelo impacto da pandemia da Covid-19.

Isto se tornou possível, graças a Termo de Cooperação Técnica firmado entre o defensor público-geral Ricardo Barros e o prefeito Antônio Lucena Filho. A iniciativa conjunta decorreu do longo período de paralisação do atendimento presencial aos munícipes imposto pela pandemia e da consequente necessidade de facilitar o acesso e otimizar a prestação de assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não têm condições de pagar a um advogado para garantir-lhes o exercício de direitos e garantias fundamentais.

Nesse sentido, será promovida a defesa e implementação das ações voltadas aos grupos vulneráveis que foram afetados negativamente durante  o  período  pandêmico, por exemplo, de crianças  e  adolescentes,  do  idoso,  de  pessoas  com   necessidades especiais e das minorias, dos encarcerados, dos serviços do tribunal do  júri,  da  defesa  do  consumidor,  das  vítimas  de  tortura,  abusos  sexuais e  violação  dos   direitos da mulher e quaisquer outros que tenham sido alvo de violações dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Pelos termos da parceria, competirá à Prefeitura cessão do uso de bens públicos, a disponibilidade de servidores públicos e o custeio operacional entre a edilidade e a DPE-PB. A esta competirá, acompanhar e gerenciar os trabalhos a serem desenvolvidos, disponibilizar meios operacional e instrumental para o bom desempenho dos trabalhos, através demais equipamentos próprios, em virtude da excepcionalidade do serviço, capacitar os servidores indicados, na sede administrativa em João Pessoa e,  considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a concessão de gratificação.

A Defensoria Pública realizará atendimento nas unidades, cuja carga horária,  periodicidade  e  número  de  partícipes  serão  fixados  em  ato  específico  subscrito pelo DPG, de forma a compatibilizá-lo com a demanda exigida. A difusão e divulgação se dará de forma conjunta com o município, por meio de radiodifusão  e/ou  outros  meios  de  comunicação, para que seja alcançado o maior número de assistidos.

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