GEEPAPA informa sobre a retirada de tornozeleiras em reeducandos do regime aberto de JP

A Gerência Executiva de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas (GEEPAPA) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) informa a defensores públicos, assistidos e seus familiares que as tornozeleiras eletrônicas dos reeducandos da Comarca de João Pessoa que cumprem pena em regime aberto serão retiradas pelo Núcleo de Monitoração Eletrônica, em Mangabeira, seguindo um cronograma de desinstalação.

A Vara de Execuções Penais de João Pessoa publicou na última terça-feira (24) a Portaria 13/2021, que regulamenta o cumprimento de pena no regime aberto na Comarca da Capital. No documento, a VEP determina que seja organizado o cronograma de desinstalação das tornozeleira eletrônicas dos apenados do regime aberto, redirecionando-as aos reeducandos do regime semiaberto.

“A GEEPAPA já vinha verificando que a colocação das tornozeleira eletrônicas estava se dando sem um critério objetivo entre os presos em regime semiaberto e aberto, apesar da falta desse equipamento, violando a proporcionalidade e individualização da pena”, ressaltou a defensora pública Waldelita Cunha.

Em razão deste e de outros fundamentos jurídicos, a Defensoria realizou algumas solicitações de providências a esse respeito – a mais recente durante a reunião do Comitê de combate à Covid-19 do GMF/TJPB – e por meio de Pedido de Providências para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF/TJPB.

A decisão da VEP também atende a Resolução Nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

PROVIDÊNCIAS – De acordo com o artigo 3º da Portaria 13/2021 da VEP, o Núcleo de Monitoração Eletrônica deverá convocar o reeducando para a retirada da tornozeleira eletrônica, devendo adotar as seguintes providências:

“a) Cientificar o(a) reeducando(a) acerca das novas condições do regime aberto de cumprimento de pena, devendo colher a assinatura do(a) mesmo(a) em Termo de Compromisso, a ser anexado aos autos do processo eletrônico;

b) Comunicar imediatamente a este Juízo a desinstalação do equipamento no respectivo Processo de Execução Penal do(a) monitorado(a), via SEEU, para fins de registro e controle;

c) Encaminhar o(a) reeducando(a) à Direção da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice e da Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, conforme o caso, para fins de registro e acompanhamento das novas condições impostas para o regime aberto.”

Para ver na íntegra, acesse:

Resolução Nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça
Portaria Nº 13/2021 da Vara de Execuções Penais de João Pessoa

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