Defensoria Pública da Paraíba obtém ordem de Habeas Corpus junto ao STF

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 07.10.2022

 

A Defensoria Pública da Paraíba recorreu até a Suprema Corte para defesa de pessoa necessitada acusada em processo penal.  A mais recente vitória nesse sentido se deu por meio de ordem concedida no Habeas Corpus n.º 218.335 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra decisão monocrática proferida pelo presidente do STJ.

A DPE-PB apontou a violação de direito do paciente (pessoa para quem se pede Habeas Corpus) em virtude de ele ter sido interrogado, quando internado nas dependências do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, sem que lhe tivesse sido alertado, em nenhum momento, sobre estar sendo investigado por um crime e que teria assegurado o direito de ficar em silêncio.

Desentranhamento e proibição de menção – O assistido foi absolvido pelo Conselho de Sentença da Comarca de Campina Grande no dia 19 de maio de 2021. Após recurso do Ministério Pública da Paraíba, o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a absolvição e determinou a realização de novo júri.

Diante disso, o Defensor Público Philippe Mangueira de Figueiredo, o qual atuou no caso, apontou que a acusação era baseada em prova ilícita e impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e, na sequência, junto ao Supremo Tribunal Federal.

Acatando a tese da Defensoria Pública da Paraíba, o Ministro Gilmar Mendes concedeu a ordem para excluir a prova ilícita do processo e proibir a sua menção pelas partes quando da realização do novo júri.
Na oportunidade, o Ministro relator explicou que “o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana.

O Ministro Gilmar Mendes ainda esclareceu que “Como se sabe, na sua acepção originária conferida por nossa prática institucional, este princípio proíbe a utilização ou a transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais. O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensa ou humilhações”.

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