Por: Larissa Claro – Publicado em: 06.10.2022
Com o objetivo de articular o encaminhamento de denúncias de racismo, intolerância religiosa e violação de direitos dos povos tradicionais no estado, a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), por meio da Coordenadoria de Combate ao Racismo e Proteção das Comunidades Indígenas, Quilombolas, Ciganas, demais Comunidades Tradicionais e Intolerância Religiosa, esteve reunida nesta quarta-feira (5) com a Gerência de Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana.
O encontro aconteceu no Centro de Referência de Igualdade Racial João Balula, em João Pessoa, com a participação da defensora pública Aline Mota, da gerente de Igualdade Racial, Leandra Cardoso, do coordenador do Centro João Balula e advogado, Marcos Nascimento, e do psicólogo Inardson Nascimento. Também participou o estagiário da DPE-PB, Victor Martins.
“Esse encontro foi importante para estreitarmos o canal de comunicação entre a Coordenadoria e a Gerência, e articular a melhor forma de encaminhamento dessas denúncias e o seu acompanhamento”, ressaltou a coordenadora de Combate ao Racismo da DPE, Aline Mota.
Na ocasião, também foi discutida a necessidade de realização de ações preventivas, como a realização de oficinas e capacitações no âmbito da estrutura do Estado, incluindo a Defensoria Pública, e voltada para a sociedade civil.
Racismo e intolerância religiosa são crimes. O primeiro está previsto na Lei nº 7.716/1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. A lei enquadra uma série de situações, como recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Sendo assim, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade – e imprescritível, assim como o racismo. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a três anos e multa.